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Ao STF, juíza do DF diz que João Rodrigues não estava em regime fechado

Leila Cury, do TJDFT, contesta alegações da defesa que levaram o ministro Barroso a determinar a volta do deputado as atividades parlamentares

Renato Souza
postado em 11/06/2018 11:51
João Rodrigues chegou a ocupar uma vaga na comissão da Câmara que discute a reforma do Código de Processo Penal
Em uma manifestação enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), contesta as alegações da defesa do deputado João Rodrigues (PSD-SC) que levaram o magistrado a autorizar a volta do parlamentar à Câmara, mesmo com ele cumprindo pena por crime contra a administração pública. O ofício foi enviado pela magistrada na sexta-feira (8/6), um dia após a decisão de Barroso.

De acordo com Leila Cury, diferentemente do que foi informado pela defesa, o parlamentar não cumpria pena em regime fechado e podia circular livremente pela Ala 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP), na Fazenda Papuda. Em recurso apresentado ao Supremo, os advogados do parlamentar afirmam que ele está alocado "em estabelecimento inadequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto".

Na quinta-feira (7/6), Barroso acatou o pedido para transferência dele para outra ala do presídio e determinou a volta ao cargo. Na decisão, que foi tomada em caráter liminar (provisório), o magistrado vê ;a plausabilidade do direito alegado, na medida em que há um condenado a regime inicial semiaberto que se encontra, atualmente, em regime fechado, regime diverso do estabelecido pela decisão condenatória;.

No entanto, ao explicar o motivo de ter negado mudança de regime e a volta ao trabalho na Casa legislativa, a juíza destaca que o trabalho exercido pelo deputado não se enquadra na legislação penal que autoriza ao detento trabalhar fora da prisão. "Após tramitação regular do pedido, com manifestação prévia do Ministério Público, analisei o pedido e o indeferi, por entender que a proposta não era compatível com o norteamento previsto na Lei de Execução Penal - LEP", destacou Leila Cury no ofício enviado ao ministro Barroso.

Em relação ao local da prisão, a magistrada destaca que o Bloco 5 do CDP é o único centro de cumprimento de pena apropriado para garantir a integridade física de João Rodrigues. "O apenado permaneceu alocado na Ala B do Bloco 5 do CDP, que, repita-se, tem natureza de colônia agrícola, porque lá é o único presídio destinado aos presos vulneráveis, sejam eles, provisórios, ou estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto ainda sem benefício externo, valendo ressaltar que embora a situação processual individual seja levada em consideração para a alocação nas respectivas celas, em razão das situações de vulnerabilidade, exatamente como é do ora reclamante, prepondera a necessidade de garantia do resguardo de sua integridade física", destaca.

Polêmica

João Rodrigues chegou a ocupar uma vaga na comissão da Câmara que discute a reforma do Código de Processo Penal (CPP). Em meio à polêmica, de ter sido condenado por crime contra a administração pública, e participar das discussões sobre a mudança na legislação, a juíza da VEP determinou o afastamento dele de todas as comissões.

Após a determinação da magistrada, o PSD decidiu pelo afastamento dele da comissão de reforma do CPP, como o Correio revelou em abril deste ano.

Condenação

João Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de prisão, e ficou em liberdade até que o STF determinou a execução provisória da pena. Preso em Santa Catarina, ele foi transferido para o Distrito Federal a fim de eventualmente comparecer à Câmara, se autorizado pela Justiça.

O parlamentar foi eleito para a comissão em 2015. A condenação contra ele em segunda instância ocorreu em 2009, por conta da acusação de que o deputado fraudou um contrato ao dispensar licitação para prestação de serviços públicos quando era prefeito da cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina.

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