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Juíza nega a oficiais militares ação contra ato da Comissão da Verdade

A federação pleiteava a declaração de ilegalidade do item 20 do relatório final da comissão, que orienta a desmilitarização das polícias militares estaduais

Agência Estado
postado em 11/06/2018 22:26
A federação pleiteava a declaração de ilegalidade do item 20 do relatório final da comissão, que orienta a desmilitarização das polícias militares estaduais
A juíza federal substituta da 5; Vara da Seção Judiciária do DF, Diana Wanderlei, negou pedido da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais contra ato praticado pela Comissão Nacional da Verdade. A federação pleiteava a declaração de ilegalidade do item 20 do relatório final da comissão, que orienta a desmilitarização das polícias militares estaduais.

Por meio de um mandado de segurança que acaba de ser protocolado na Justiça Federal, a Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) quer retirar do relatório final da Comissão Nacional da Verdade o item que recomenda a desmilitarização das polícias militares. Segundo o documento de 70 páginas, a comissão cometeu erros em relação à instituição.

Diz o texto que o relatório final "chega a conclusões que exorbitam sua competência nos termos de sua lei de criação, bem como inferindo falsamente, sem qualquer base histórica".

Em parecer sobre a ação, o Ministério Público Federal afirmou que "recomendações relacionadas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade foram elaboradas a partir dos dados obtidos nas audiências públicas, decorrentes de sugestões encaminhadas por órgãos públicos, entidades de sociedade civil e por inúmeros cidadãos brasileiros".

A magistrada pondera que "tais recomendações não possuem qualquer caráter vinculante, e não produzem efeitos concretos, pois qualquer cidadão poderá prestar tais informações à Comissão".

"Além disso, a desmilitarização da polícia militar estadual depende de projeto de emenda constitucional, com a aprovação do Poder Legislativo Federal; não restando, pois, comprovada a demonstração de qualquer violação ao direito líquido e certo da impetrante", anotou.

A juíza também ressaltou ser necessário "prestigiar o direito à livre manifestação do pensamento, que tem lastro na própria Constituição Federal, como direito fundamental". "Assim, entendo que a conclusão gerada pela referida Comissão Nacional da Verdade em nenhum momento desprestigiou os associados da parte impetrante, apenas sugeriu uma nova forma de gestão para o setor de segurança pública do país, tecendo o seu ponto de vista, já foi constituída para tal finalidade".

"Nada obstante, a própria parte impetrante pode também apresentar relatórios e estudos em sentido oposto às conclusões compartilhadas pelas impetradas, e publicizá-los para o conhecimento da sociedade, o que é de bom alvitre para o amadurecimento da temática, e para a higidez do processo democrático", decidiu.

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