Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar o pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e retirar a validade da lei que proíbe sátiras com políticos três meses antes das eleições. A decisão foi tomada ontem, segunda sessão do julgamento que tratou do caso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4451 foi ajuizada pela Abert, questionando um artigo da Lei 9.504/97, que impede que programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão satirizem candidatos três meses antes das eleições. No primeiro dia de julgamento, além do advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, argumentar em plenário, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também pediu para que a Suprema Corte julgasse procedente o pedido da associação.
Dodge considera que a norma feria os princípios de liberdade de expressão, pensamento e de acesso à informação. ;Não é diferente o período eleitoral de qualquer outro período da vida nacional. O período eleitoral não é recessão democrática, que exige regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão;, argumentou a procuradora-geral. ;Uma das formas mais importantes de crítica existente em qualquer país é a crítica pelo humor e pela sátira;, completou.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a Constituição preserva a liberdade de expressão. ;Não quer ser satirizado, fique em casa. Não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo;, afirmou o relator.
O ministro Celso de Mello comentou sobre a importância da liberdade de comunicação e expressão artística, e garantiu que os programas humorísticos, assim como as sátiras e espetáculos são considerados objetivos de uma sociedade livre e democrática. ;O humor como causa e o riso como consequência qualificam-se como instrumentos de desconstruções de ordens autoritárias impregnadas de corrupção;, avaliou.
Última a votar, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, assegurou que a liberdade de expressão é um direito do cidadão, e que qualquer impedimento a isso é censura. Ela também lembrou dos artifícios de censura usados durante o regime militar, e afirmou que regimes ditatoriais começam ;calando a arte;. ;Aprendi que liberdade é expressão. Tenho, para mim, que o que contém nesses dispositivos é uma censura prévia. E a censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de mordaça é tirano, quem gosta de censura é ditador;, disse.
Nepotismo será julgado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá em plenário se a prática de nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos. O tema estava sendo debatido de modo virtual, mas os ministros votaram, por unanimidade, para julgá-lo com repercussão presencial reconhecida. A prática abrange a nomeação para o exercício de cargo político de familiares ; como cônjuges, companheiro, ou parentes em até terceiro grau. Ainda não há data para que o assunto seja julgado pelos 11 ministros da Suprema Corte. A matéria a ser discutida trata de um caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).No início da sessão de ontem, a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que ;não foram encontradas gravações que indicassem qualquer participação de ministros do STF envolvidos ou citados em qualquer ato ilícito;. A fala faz referência a um pedido feito pela própria presidente para que a Polícia Federal (PF) investigasse ações sobre supostas irregularidades praticadas por pessoas ligadas à Corte, que teriam vindo à tona em áudios de delatores da JBS. ;Esse esclarecimento se faz necessário e a menção dessa investigação se faz importante porque sobre este Supremo Tribunal, que tem o compromisso da guarda da Constituição e que tem como um dos seus princípios a moralidade pública, não poderia pender qualquer tipo de a mais leve dúvida sobre a conduta daqueles que compõem e integram o STF;, afirmou a presidente do órgão.