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Pedido de liberdade para Lula só será discutido pelo STF em agosto

Ministro Alexandre de Moraes nega pedido da defesa para que o ex-presidente responda ao processo em liberdade. Advogados também não conseguiram que o caso seja julgado pela segunda turma em vez do plenário, como determinou o relator da Lava-Jato

Renato Souza
postado em 30/06/2018 06:25
Ex-presidente Lula leva a mão ao rosto

Em uma série de recursos apresentados aos tribunais superiores para tentar reverter a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os advogados do petista vêm sofrendo uma sequência de derrotas. Ontem à tarde, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para que Lula pudesse responder ao processo fora da cadeia. Os defensores haviam protocolado uma reclamação, com pedido de liminar, para revogação do cumprimento antecipado da pena até que o caso seja julgado pela segunda turma do Supremo. Os advogados questionaram a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, de enviar ao plenário da Corte uma ação que questionou a condenação dele pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4).

Moraes não chegou a discutir o mérito da prisão e ainda cabe recurso ao plenário. Na semana passada, Fachin suspendeu o julgamento de um pedido de liberdade de Lula que estava marcado para ocorrer na terça-feira, após o TRF-4 julgar inadmissível um recurso extraordinário da defesa. No entendimento do relator da Lava-Jato, não é possível analisar eventual efeito suspensivo da prisão e da inelegibilidade, após a segunda instância julgar improcedente recurso a um tribunal superior.

Os advogados de Lula, então, entraram com um agravo, pedindo que Fachin reconsiderasse a decisão. O ministro decidiu enviar o assunto para o plenário do Supremo, pois, de acordo com ele, um trecho da petição trata das hipóteses de inelegibilidade eleitoral, algo que deve ser discutido pelos 11 integrantes do STF.

Só em agosto


Na segunda turma, avalia a defesa, Lula teria mais chances de ser posto em liberdade, tendo em vista que seria julgado pelos mesmos ministros que libertaram José Dirceu, até que a prisão dele seja avaliada pelo plenário, o que só ocorrerá após a volta do recesso do Poder Judiciário, em agosto. Alegando a possibilidade de soltura, a defesa do ex-presidente afirmou que o caso deveria ser julgado na segunda turma, e não pelo plenário.

Sorteado como relator deste pedido, Moraes entendeu que o tema é de competência do Supremo como um todo, e não só de uma das turmas. No campo do direito, quando ocorre mudança irregular do juiz ou dos juízes do caso, ocorre a violação do princípio do juiz natural. Ao negar o pedido, Moraes refutou as alegações da defesa. ;Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas turmas ou de seu órgão máximo, o plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno;, destacou Moraes.

O ministro também negou um pedido para que a reclamação apresentada fosse enviada para um novo relator, que integrasse a segunda turma. ;A defesa pretende que a presente reclamação seja distribuída somente entre os ministros da segunda turma, excluída a autoridade reclamada. Não assiste razão a nenhuma das pretensões da defesa;, completou.

O Supremo entra em recesso na segunda-feira, durante todo o mês de julho. Por conta disso, a próxima sessão que pode analisar a situação do ex-presidente só ocorre em 2 de agosto. Um recurso especial com pedido de liberdade tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não tem data para ser julgado. Em nota, a defesa do ex-presidente informou que ;vai recorrer para que o pedido de liberdade do ex-presidente Lula seja julgado na segunda turma do STF;.

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