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Procuradoria pede a TRF-4 que tire de plantonista habeas de Lula

Pumes sustenta que não se trata de caso que comporte decisão pela via do habeas corpus em regime de plantão

Agência Estado
postado em 08/07/2018 19:04
O procurador da República da 4; Região, José Osmar Pumes, pediu ao presidente do Tribunal da Lava-Jato para que o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja tirado das mãos do desembargador plantonista Rogério Favreto e encaminhado à 8; Turma da Corte.

Pumes requereu ao desembargador que decida, liminarmente, com urgência, no sentido de que a competência, nos autos do HC 5025614-40.2018.4.04.0000, é da 8; Turma desse Tribunal, ainda que em regime de plantão, cabendo portanto ao relator da apelação criminal n; 5046512-94.2016.4.04.7000 a decisão sobre medidas urgentes nos autos referidos.

E ainda que "determine a imediata retirada dos autos do HC 5025614-40.2018.4.04.0000 do plantão e a sua remessa à egrégia 8; Turma, para normal tramitação nos termos do regimento e das leis processuais vigentes".

Pumes sustenta que não se trata de caso que comporte decisão pela via do habeas corpus em regime de plantão, haja vista que a prisão do paciente decorre de execução provisória de condenação confirmada em segunda instância e foi determinada pela 8; Turma dessa Corte, e não por ato de juiz de primeiro grau.

O procurador ainda rebate o desembargador e discorda de que haja fato novo no habeas de Lula. "Não obstante, a despeito de não se tratar efetivamente de fato novo, pois a condição de pré-candidato do ex-presidente é de há muito fato notório, isso, por si só, não pode servir para a concessão de ordem de habeas corpus neste caso, uma vez que, a prosperar tal argumento, todo e qualquer pré-candidato que se encontrasse no cumprimento de execução provisória da pena, ao cargo que fosse, teria que ser posto imediatamente em liberdade, bastando para tanto enunciar tal condição".

"Tem-se, assim, que, não se tratando de fato novo e não sendo caso de plantão, fica preservada a competência do órgão originário (a 8; Turma dessa Corte) para a tomada de decisões sobre a liberdade do paciente", conclui.

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