Politica

Desembargador mantém decisão que impediu soltura de Lula

Gebran Neto cassou a decisão que concedeu liberdade ao ex-presidente

Agência Estado
postado em 09/07/2018 16:53
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), relator da Operação Lava Jato na Corte
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4; Região, sediado em Porto Alegre, decidiu nesta segunda-feira (9/7) manter sua decisão que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (8), durante o plantão judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação Lava Jato, cassou decisão que havia determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por um habeas corpus protocolado por deputados do PT.

Ao receber o processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o suposto descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.

;Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4; Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores;, decidiu Gebran.

Na decisão, Gebran reafirmou que a 8; turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.

;Não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de liminar em juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o seu deferimento em plantão;, argumentou Gebran.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

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