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TCU avalia se anula acordo de leniência com a Odebrecht

A corte avalia o pedido para suspender o trato feito entre o governo federal e a construtora, a qual reconheceu ter pagado propina para viabilizar contratos de obras públicas

Murilo Fagundes*
postado em 10/07/2018 23:12
No meio do impasse travado entre Tribunal de Contas da União (TCU) e Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao acordo de leniência firmado entre a União e a construtora Odebrecht, alvo da operação Lava-Jato, a corte deve julgar, na tarde desta quarta-feira (11/7), um pedido para suspender o trato feito entre o governo federal e a construtora, a qual reconheceu ter pagado propina para viabilizar contratos de obras públicas. A Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU formalizou, nesta terça-feira (10/7), uma ofensiva contra o que considerou ;uma obstrução à fiscalização; do acordo.

A entidade também prepara uma nota de desagravo em defesa da Auditoria de Controle Externo e dos Auditores do TCU, além de estudar medidas para assegurar o exercício do controle externo sobre os atos administrativos que resultarem em acordos de leniência celebrados pelo controle interno. Os auditores afirmaram ter recebido ;com estranheza; a notícia de assinatura, na calada da noite, que não levou em conta as fiscalizações que devem ser feitas pelo TCU.

[SAIBAMAIS]A Presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU, Lucieni Pereira, lembrou que não há sistema democrático sem controle externo dos atos do Poder Executivo. ;Tanto o Congresso Nacional, quanto o TCU têm o dever de fiscalizar a lisura dos atos praticados pelo Executivo;, declarou a representante de classe ao Correio. Segundo ela, não há, por parte da entidade de classe, nenhum ataque ao instituto jurídico do acordo de leniência ou disputa de poder.

De acordo com os auditores do TCU, o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção não pode ser usado como instrumento para ;salvar; empresas acusadas de atos ilícitos praticados contra a administração pública. ;Se houve ilícito contra a Administração Pública, o controle interno é obrigado a dar ciência ao TCU, por força da Constituição Federal, sob pena de responsabilidade solidária;, lembrou a representante.

Para Lucieni, o órgão de controle interno do Poder Executivo não pode funcionar como ;enfermaria; de empresas acusadas de fraudar o Estado, pois isso abriria caminho para a formação de verdadeiro ;cartel de leniência;, o que contraria os propósitos da Lei Anticorrupção.

Tentativa


No mesmo dia que a assinatura do acordo foi anunciada pela AGU, na terça-feira (9/7), o TCU encaminhou um pedido de apreciação de medida cautelar ao ministro da corte Bruno Dantas para que ele acompanhasse os atos praticados em negociação e avaliasse a celebração do acordo de leniência, uma espécie de trato em que a empresa admite os prejuízos provocados a partir de práticas corruptas e se propõe a recuperar os danos causados, a partir da colaboração nas investigações, por exemplo. Ao mesmo tempo, a organização empresarial recupera a chance de fechar novos contratos com o Estado.

Para a União, a atuação do tribunal tem barrado o andamento do acordo. Representante da AGU, a ministra-chefe Grace Mendonça agendou audiências com ministros do TCU na tarde de segunda-feira (9/7) para amenizar o descompasso. Segundo a assessoria, Grace ratificou a eles que o espaço constitucional do tribunal está plenamente preservado no acordo de leniência e que poderá haver uma atuação da corte.

Atenção prévia


Como forma de discutir os acordos de leniência, em julho do ano passado, os ministros da corte aprovaram a criação de um comitê, que, além do Ministério Público Federal e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), era formado pelo Ministério da Transparência e pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgãos que não contaram com o TCU na assinatura do acordo. A ideia do conselho era buscar medidas de superação econômica para as empresas as quais se tornaram impedidas de fechar contrato com a administração pública.

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