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Justiça Federal do DF nega habeas corpus a Eduardo Cunha na Operação Patmos

A decisão se dá em meio a uma indefinição dentro da Justiça Federal do DF sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados a essa operação

Agência Estado
postado em 12/07/2018 16:16
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O juiz titular da 10; Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Vallisney de Souza Oliveira, manteve a prisão preventiva determinada contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), no âmbito da Operação Patmos, deflagrada em maio de 2017 com base na delação da JBS.

[SAIBAMAIS]A decisão se dá em meio a uma indefinição dentro da Justiça Federal do DF sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados a essa operação, que atingiu o presidente Michel Temer, uma vez que tanto Vallisney quanto Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12; Vara Federal, afirmam que são os relatores naturais.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que, neste pedido específico, a decisão caberia a Vallisney. A justiça Federal do DF, no entanto, disse que isso não significa que já está definido que os processos da Patmos ficarão na 10; Vara. A definição, quando houver, é importante também porque pode significar para qual vara será encaminhado o inquérito de uma das denúncias que envolveram o presidente Michel Temer e foram barradas na Câmara.

A prisão foi determinada após os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud apontarem que Eduardo Cunha e Lúcio Funaro receberam dinheiro para se calarem enquanto estivessem na prisão a respeito da possível prática de crimes envolvendo o presidente da República, Michel Temer.

Para sustentar que a prisão não se justifica, a defesa argumentou que Cunha não representa periculosidade e que não existe risco de continuidade de cometimento de crimes, ao apontar que não há nenhum indicativo de ilícito após o afastamento dele do Parlamento. Ele pontuou que os demais presos da Operação Patmos já tinham sido libertados ou passaram a ter medidas menos graves, como o uso de tornozeleira eletrônica. Vallisney disse que, mesmo após 12 meses, a situação não mudou.

"O custodiado vinha cometendo delitos desde o ano de 2003, fazendo uso de seu poder político (foi presidente da Câmara dos Deputados) e de sua forte influência junto a outros comparsas para locupletar-se, o que continuou a ocorrer mesmo com a sua prisão, não tendo cessado com o afastamento da atividade parlamentar", disse o juiz.

O magistrado disse que "as captações ambientais, ações controladas e interceptações telefônicas realizadas no presente caso, além dos depoimentos de Joesley Batista, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva, sinalizam o pagamento de vantagem indevida a Eduardo Cunha, mesmo depois de preso, com o objetivo de compensar dívidas de propina e mantê-lo tranquilo, e em silêncio, em relação a fatos que pudessem afetar outros envolvidos, como a cúpula dos integrantes do MDB da Câmara, não se tratando de fatos desconexos e sem corroboração"

"É diferente e destacada dos demais envolvidos, reclamando, por isso, a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. Assim, a necessidade de manter interrompida a atuação da organização criminosa referida e o risco concreto de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão cautelar", disse.


Competência


Os fatos relacionados à Operação Patmos haviam sido distribuídos inicialmente à 10; Vara, depois de o Supremo Tribunal Federal enviar. Depois, foi redistribuído internamente para a 12; Vara, onde Marcos Vinícius chegou a tomar a decisão da soltura do empresário Joesley Batista.

Em seguida, porém, em concordância com um pedido do Ministério Público Federal do DF, Vallisney solicitou o retorno ao seu gabinete, afirmando que havia conexão com casos em tramitação na 10; Vara e decisões judiciais anteriores dele e de seu substituto, o juiz Ricardo Leite, reconhecendo a conexão.

Embora o "conflito de competência" esteja tramitando no Tribunal Regional Federal da 1; Região, coube ao ministro do STJ, Rogério Schietti, dizer que, neste pedido específico, a análise deveria ser de Vallisney de Oliveira.

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