Agência Estado
postado em 12/07/2018 19:28
O Tribunal de Contas do Município do Rio (TCMRJ), em sessão tumultuada, realizada nesta quinta-feira (12/7), adiou a apreciação definitiva das contas do prefeito Marcelo Crivella, relativas a 2017, e abriu prazo de 30 dias para que o município apresente informações sobre as medidas que deveria ter tomado, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para contornar o déficit orçamentário, que somou R$ 1,6 bilhão ao final do ano passado.
[SAIBAMAIS]O voto do relator, conselheiro Nestor Rocha, proferido na sessão especial desta quinta-feira (12/7), destacou que, ;apesar dos reiterados alertas sobre a necessidade de que fossem promovidas ações e procedimentos, visando a adequar a despesa a uma receita em persistente processo de queda, não se pode verificar quais foram as medidas efetivas para conter o quadro degenerativo das contas municipais;.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, ao final de um bimestre, caso se verifique que a receita não permitiu o cumprimento das metas fiscais, um ato deverá ser promovido para limitar empenho e movimentação financeira, nos 30 dias subsequentes. Segundo relatório do tribunal, o ato de contenção de despesas só ocorreu em setembro daquele ano, mesmo que, já desde o primeiro bimestre, fossem constatadas insuficiências sucessivas.
Segundo a LRF, "a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas".
A decisão de abrir prazo e garantir o contraditório e a ampla defesa foi acolhida pelos demais conselheiros presentes à sessão. A mesma medida, como lembrado na reunião, foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao apreciar as contas da presidente Dilma Rousseff relativas a 2014.