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STJ julga prejudicado pedido da PGR contra habeas corpus de Lula

A ministra entendeu que a questão da competência para decidir sobre o habeas corpus de Lula, diante do conflito entre decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), já estava resolvida.

Agência Estado
postado em 19/07/2018 16:41
A ministra entendeu que a questão da competência para decidir sobre o habeas corpus de Lula, diante do conflito entre decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), já estava resolvida.A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, julgou prejudicado nesta quinta-feira, 19, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visava impedir a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra entendeu que a questão da competência para decidir sobre o habeas corpus de Lula, diante do conflito entre decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), já estava resolvida.

A PGR havia criticado o desembargador plantonista Rogério Favreto e afirmado que só o próprio STJ poderia decidir sobre o pedido da defesa de Lula, porque o caso já tinha sido analisado na corte superior. A ministra Laurita Vaz afirmou que o próprio TRF-4, em decisão do ministro-presidente Thompson Flores, já havia solucionado o impasse. Portanto, o pedido da PGR estava esvaziado.

Além disso, a própria Laurita Vaz já havia decidido que Favreto não poderia ter tomado aquela decisão. Nessa decisão, da semana passada, ela apontou "absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal".

No despacho do dia 10 de julho, a ministra é enfática e critica o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro". Para a presidente do STJ, a decisão do plantonista causou "perplexidade e intolerável insegurança jurídica", e foi tomada por alguém "manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário".

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