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Advocacia do Senado defende proibição de showmício na campanha eleitoral

A manifestação havia sido feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB, PSOL e PT

Agência Estado
postado em 25/07/2018 16:51
Segundos os partidos a proibição dos showmícios é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão
Em parecer enviado nesta quarta-feira (25/7), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado Federal defendeu a proibição de showmícios durante a campanha eleitoral.
A manifestação foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB, PSOL e PT.

[SAIBAMAIS]Os partidos são contra a regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos nas eleições. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

"Há cerca de 12 anos existe a proibição de showmícios ou eventos assemelhados, remunerados ou gratuitos e, neste período, não houve qualquer impugnação quanto à regra. Tal fato demonstra que a norma tem aceitabilidade e é tida como constitucional, não podendo querer os autores, de uma hora para outra, modificar as regras sem a participação do Legislativo, como dita a Constituição no tocante à construção das normas jurídicas", escreveram os três advogados que representam o Senado.

De acordo com eles, o argumento usado pelos partidos, de que as normas não são legítimas, "não encontra base no mundo real, sendo apenas uma opinião dos autores". Eles afirmam que essa opinião não foi chancelada pelos parlamentares, sendo minoritária no Congresso Nacional.

"A opção que está na lei reflete o que se entende ser um progresso e avanço da legislação rumo ao que se possa entender ser o mais desejável. Querer reverter esta opção majoritária para fazer valer a minoritária, como querem os autores, em detrimento da competência constitucionalmente outorgada ao Poder Legislativo, antes de fazer bem ao país causará uma ferida insanável no corpo da nossa Carta Magna", afirmam os advogados.

Os três defensores do Senado destacam ao final do parecer que a "a interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser concebida para casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela".

Discussão


O artigo 39, parágrafo 7.;, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão "ou não" do texto legislativo.

O Senado, nesta manifestação enviada ao Supremo, posicionou-se pela improcedência do pedido das siglas.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4;, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de "promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político".

O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais.

"Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais", sustentam os partidos.

Segundo as siglas, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. "A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura", afirmam.

Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. "Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político", sustentam. "Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte".

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