Politica

Demóstenes candidato afronta soberania do Legislativo, diz Raquel Dodge

Cassado em 2012, ele poderá ser novamente candidato após obter decisão liminar na Segunda Turma do Supremo

Agência Estado
postado em 27/07/2018 12:40
Raquel Dodge lembra que a cassação do então senador não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a suspensão da inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (DEM) afronta a soberania do Legislativo. Cassado em 2012, ele poderá ser novamente candidato após obter decisão liminar na Segunda Turma do Supremo. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

No ano passado, após recurso apresentado pelo ex-senador, o STF anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam, em 2017. Em abril deste ano, por maioria, a Segunda Turma do Supremo entendeu que a anulação das provas também afasta a inelegibilidade do ex-senador, decorrente da cassação de seu mandato pelo Senado Federal.

Ainda assim, afastou a possibilidade de Demóstenes retomar o mandato no Legislativo com fundamento na independência das instâncias penal e política.

A procuradora-geral da República alerta que, mesmo com a decisão da Segunda Turma, continua em vigor a Resolução 20/2012, do Senado, que decretou a perda do mandato do senador e sua inelegibilidade. Com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.

A resolução, afirma a PGR, não depende de decisão judicial e é a causa da inelegibilidade de Demóstenes. Desta forma, a reclamação do ex-senador é abusiva, incabível e não pode interferir nos efeitos do ato da mesa do Senado, responsável pela ação mandamental.

No parecer, Raquel Dodge lembra que a cassação do então senador não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente. "Reconheceu-se, na Casa Legislativa, que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário", pontua na manifestação.

A PGR argumenta ainda que a reclamação não é o instrumento cabível para o caso, de forma que seria mais adequado um mandado de segurança. Explica que, por se tratar de ação contra ato da Mesa Diretora do Senado Federal, a jurisprudência aponta que o tema deveria ser apreciado pelo Plenário da Corte.

Demóstenes Torres é promotor de Justiça do Estado de Goiás. Ele faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público antes da Constituição de 1988 e, por isso, podem se filiar a partido político e se candidatar, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da eleição, ou seja, neste ano, até 7 de abril.

Citando a proximidade do fim do prazo para que o promotor pudesse se afastar do cargo e se candidatar, o STF concedeu a liminar sem intimar a PGR, e antes da publicação do acórdão. Sendo assim, no parecer, a PGR pede para se manifestar oficialmente nos autos, caso a decisão não seja reformada.


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