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Conheça as regras dos debates com os presidenciáveis; primeiro já é amanhã

Confira as regras que as emissoras precisam seguir para o confronto de ideias entre os presidenciáveis. Todos os partidos com mais de cinco representantes no Congresso têm que ser convidados

Roberto Fonseca
postado em 08/08/2018 15:00
Ilustração com político, discurso, retórica, e microfones A temporada de debates eleitorais na televisão brasileira tem início nesta quinta-feira (9/8). A partir das 22h, oito dos principais postulantes ao Palácio do Planalto estarão presentes nos estúdios da TV Bandeirantes, em São Paulo. Pelo acordado entre a emissora e os representantes dos presidenciáveis, eles poderão se confrontar até 64 vezes, entre respostas, réplicas e tréplicas.

Estarão presentes os seguintes candidatos: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Geraldo Alckmin (PSDB), Marina Silva (Rede), Jair Bolsonaro (PSL), Guilherme Boulos (PSol), Henrique Meirelles (MDB) e Ciro Gomes (PDT). O PT não terá nenhum representante. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão em Curitiba, não teve a participação autorizada pela Justiça. O atual vice da chapa, Fernando Haddad, e a deputada estadual Manuela D;Ávila vão fazer uma ;transmissão paralela; durante os debates.

[SAIBAMAIS] As regras gerais para os debates estão previstas na Lei n; 13.488, sancionada em 6 de outubro do ano passado, mais conhecida como a minirreforma eleitoral, aprovada às pressas por deputados e senadores. O artigo 46 estabelece o seguinte: "Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (...);.

Antes da realização dos debates, no entanto, as regras acertadas (tempo, quantidade de perguntas, formatos) entre a emissora e os partidos políticos precisam ser informadas à Justiça Eleitoral. Para serem válidas, necessitam ter o aval de dois terços dos candidatos. É importante ressaltar que o debate pode ocorrer sem a presença de um dos presidenciáveis, desde que a organização comprove que tenha feito o convite para a participação com 72 horas de antecedência.

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