A prática de cobrar pela marcação de assento começou a ocorrer no Brasil em fevereiro. Na justificação do projeto, Reguffe afirma que o ato de marcar o assento "nada mais é que a consequência natural e óbvia da própria compra da passagem aérea pelo consumidor". "Nesse sentido, ao adquirir uma passagem aérea a pessoa passa a ter o direito de ser transportado, em segurança, do local de origem ao destino, conforme contratado", diz o texto.
[SAIBAMAIS]Reguffe lembrou ainda que "a simples marcação de assento não implica qualquer custo às companhias aéreas", apenas onera o consumidor. No mesmo sentido, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a cobrança é indevida porque faz parte do serviço adquirido. "Quando se compra a passagem, já está implícito que o passageiro vai sentado. Não há a possibilidade de ir em pé", disse.
Bagagens
Durante a discussão, os senadores mencionaram a cobrança, permitida recentemente, de que as empresas aéreas cobrem para que os passageiros despachem bagagem. O Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 89/2016, no ano passado, para proibir essa medida, mas o texto ainda precisa ser analisado pela Câmara.