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PGR tenta tirar de Gilmar Mendes casos da Operação Rizoma

A procuradora-geral da República pede que Gilmar abra mão de ser o relator no processo em que o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB

Agência Estado
postado em 22/08/2018 18:16
Para a PGR, a
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Gilmar Mendes não tem mais "prevenção" para relatar os processos de investigados na Operação Rizoma que estão na Corte. Em função disso, a chefe da PGR pede que Gilmar abra mão de ser o relator no processo em que o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e no Serpros.

Solto em maio, Lyra estava preso preventivamente desde abril, em razão da Operação Rizoma, e teve a soltura confirmada pela Segunda Turma do STF no final de junho.

A PGR, que pede a Gilmar que determine a livre redistribuição do caso para um dos ministros do STF, destaca que a Operação Rizoma foi retirada da 7; Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo entendimento de que o caso não tem conexão com as Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play ; três operações que, quando chegam ao STF, são distribuídas por prevenção a Gilmar.

Na petição, Raquel explica que o processo de Lyra só foi distribuído a Gilmar porque, anteriormente, a Rizoma era identificada como conexa as três operações citadas acima.

"Ocorre que, conforme decisão da 1; Turma Especializada do TRF2 em 4 de julho de 2018, proferida em habeas corpus impetrado em favor de Arthur Machado, foi reconhecida a incompetência da 7; Vara Federal da SJ/RJ para processar e julgar parte dos feitos relacionados à Operação Rizoma, justamente face ao entendimento de que tal Operação não é conexa às Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play, e que, portanto não há prevenção daquele Juízo sobre ela", detalha Raquel.

A chefe da PGR lembra ainda que, depois disso, o juiz Marcelo Bretas, da 7; Vara, declinou sua competência de todos os processos da Rizoma, inclusive da ação penal Milton Lyra é réu .

Para a PGR, a "cadeia de prevenções" foi quebrada, o que não faz mais de Gilmar o ministro relator dos casos da Rizoma.

"Como decorrência, Vossa Excelência já não mais possui competência, por prevenção, para julgar os feitos oriundos da Operação Rizoma (ação penal n. 0066693- 64.2018.4.02.5101), inclusive o presente Habeas Corpus e todos os requerimentos contidos em seu bojo, como os dois pedidos de extensão", afirma Raquel, em manifestação assinada na segunda-feira, 20.

Os advogados dos investigados, por outro lado, já reagiram à manifestação da PGR. Segundo eles, o pedido da PGR é "diametralmente oposto" à doutrina e jurisprudência do STF sobre as regras de prorrogação de competência.

"Bem sabe a PGR, conquanto tenha apresentado tal fundamentação em diversos outros procedimentos, que doutrina e jurisprudência uníssonas entendem ser a competência por prevenção de natureza relativa, fato que assegura sua prorrogação caso precluso seu questionamento no momento oportuno", afirma petição assinada nesta terça-feira, 21, pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Kruel Jobim, Aldo Romani Netto e Márcio Gesteira Palma.

Habeas corpus


Os defensores ainda destacam que o mérito do habeas corpus de Lyra já foi julgado pela Segunda Turma da Corte, e que, na ocasião, a PGR não se manifestou pela ;incompetência do juízo;, o que também não foi feito no prazo para embargos de declaração. Bretas abriu mão dos processos da Rizoma no início de julho.

"Em outras palavras, preclusa a alegação da incompetência relativa, e prorrogada a competência deste e. Relator, nos termos da doutrina e jurisprudência acostadas", dizem os advogados, que alegam que a PGR já perdeu o prazo para pedir que a operação seja distribuída a outro relator no STF. "Entendesse inadequada a competência da 7.; Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, deveria ter se manifestado nesse sentido anteriormente, uma vez que esse mesmo tema foi objeto do pedido dos impetrantes nos presentes autos", observam.

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