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Fachin nega dois habeas corpus para Eduardo Cunha

O objetivo da defesa do ex-deputado era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob alegação de 'constrangimento ilegal' em virtude do encarceramento

Agência Estado
postado em 28/08/2018 17:34
Eduardo Cunha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois pedidos de liberdade formulados pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ). O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo "constrangimento ilegal" em virtude do encarceramento. Cunha está detido no Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná.

[SAIBAMAIS]"Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar", escreveu Fachin, em decisão assinada na última segunda-feira, 27.

Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo próprio Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.

A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara Federal do DF.

Vallisney negou em junho o pedido de Cunha para revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.

Condenação

Cunha também foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado.

O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

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