Murilo Fagundes*
postado em 29/08/2018 14:48
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os postulantes ao Palácio do Planalto com menos de 30 segundos no horário eleitoral gratuito poderão se organizar para aparecer menos vezes, porém por um período maior, nas propagandas de rádio e televisão. Por unanimidade, na noite desta terça-feira (28/8), a Corte definiu a alteração, que foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).
O argumento principal utilizado pelo Ibrade foi o de que os partidos com tempo inferior a 30 segundos têm o direito de acumulá-lo para utilização em dia posterior, porém sem ultrapassar os 30 segundos estabelecidos por lei. Desse modo, candidatos e coligações com menos de meio minuto, que somam 8 das 13 candidaturas, se optarem por adotar a mudança, deverão construir acordos com outros partidos e, posteriormente, poderão solicitar à Justiça o direito de deixar de participar do programa em uma data para compensar na outra.
Poderão ser beneficiados com a medida: Marina Silva (Rede), Cabo Daciolo (Patriota), Eymael (DC), Guilherme Boulos (PSol), Vera Lúcia (PSTU), João Amoêdo (Novo), Jair Bolsonaro (PSL) e João Goulart Filho (PPL).
Além da sugestão acolhida pelo TSE em relação aos tempos fixos, foi sugerida a fragmentação dos tempos de inserções de 30 segundos em duas inserções de 15 segundos, mas o tribunal não acatou. Na última quinta-feira (23/8), a Justiça Eleitoral divulgou a previsão do tempo de cada candidato. Confira:
* Estagiário sob a supervisão de Roberto Fonseca