Agência Estado
postado em 31/08/2018 20:19
O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite desta sexta-feira, 31, pela rejeição do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Barroso também se posicionou contra a possibilidade de o petista participar na condição de candidato sub judice de atividades de campanha, como o horário eleitoral no rádio e na televisão, até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa.
Para Barroso, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o ministro considerou que não é vinculante o comunicado a favor de Lula apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.
"Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a insegurança jurídica e política do País", disse Barroso, ao iniciar a leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.
Durante a sessão extraordinária desta sexta-feira, o ministro alegou que não deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado, 1, mas as inserções já foram transmitidas nesta sexta-feira ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.
"Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos", frisou o ministro, cujo gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.
Integridade
Ao destacar a Lei da Ficha Limpa - sancionada pelo então presidente Lula em junho de 2010 -, Barroso afirmou que a iniciativa foi "o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, por idealismo, por patriotismo".
"A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou decisão de gabinetes. Foi em verdade fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política", comentou. Até a publicação deste texto, não havia sido concluído o julgamento de Lula no TSE.
Durante a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU não são "leis domésticas" e, portanto, "não podem ser invocadas" pela campanha de Lula.
"Justamente a defesa de Direitos Humanos que motivou a lei complementar da Ficha Limpa. São inelegíveis os que foram condenados em segunda instância. Essa lei (Ficha Limpa) foi fruto de iniciativa popular, mobilização da sociedade civil, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente", comentou a procuradora-geral da República.
Script
Para a advogada Maria Claudia Bucchianeri, que integra a defesa de Lula (TSE), o comunicado da ONU tem "força impositiva, necessária e obrigatória". Segundo a defesa, quando o Brasil aderiu ao pacto de Direitos Humanos e Políticos, aderiu à soberania do Comitê que divulgou o comunicado.
Antes do início da sessão, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que também integra a defesa do ex-presidente, disse "que é ruim" que o julgamento do registro do petista "possa ser carimbado como um atropelo", o que alimenta uma narrativa de "que há sempre algo fora do script quando se trata do ex-presidente".
Em caso de derrota na arena eleitoral, a defesa do PT pretende recorrer nos próximos dias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a inelegibilidade de Lula, mas ministros dos dois tribunais ouvidos reservadamente pela reportagem acreditam que as chances de o ex-presidente obter decisão favorável são praticamente nulas. No STF, os advogados também pretendem derrubar uma eventual decisão desfavorável no TSE.