Renato Souza
postado em 06/09/2018 18:49
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na tarde desta quinta-feira (6/9) um pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade dele decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa do petista solicitou que ao Supremo que o cliente pudesse concorrer nas eleições até que um recurso extraordinário fosse analisado pela Corte.
[SAIBAMAIS]Lula teve sua candidatura impedida pelo TSE por conta da condenação a 12 anos e um mês de prisão que sofreu no Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4). A defesa solicitou que ele pudesse realizar atos de campanha e continuar como cabeça de chapa do PT.
O recurso extraordinário ainda precisa ser admitido pelo TSE para seguir para o Supremo. A ministra Rosa Weber afirmou que apensar do prazo de dez dias para que a legenda troque de candidato, a situação de Lula seguirá os prazos regimentais.
Ao avaliar o pedido dos advogados do ex-presidente, Celso de Mello, afirmou que não é o momento da Corte avaliar o caso. "Não conheço do pleito que objetiva, na espécie, a outorga de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário interposto pelo ora requerente, eis que totalmente prematura a formulação, neste específico momento, perante o Supremo Tribunal Federal, de referida demanda cautelar", destacou o magistrado em um trecho do despacho.