Politica

Justiça Eleitoral permite o registro de 9 candidaturas coletivas; entenda

Nestas eleições, há pelo menos nove candidaturas coletivas, formadas por pessoas que se uniram por uma vaga no Legislativo, inclusive no DF. Especialistas alertam para os obstáculos de buscar um lugar na política por essa modalidade

Alessandra Azevedo
postado em 27/09/2018 06:00

No DF, a candidatura chama-se

A Justiça Eleitoral permitiu o registro de pelo menos nove candidaturas coletivas, formadas por grupos de pessoas que se uniram para concorrer a uma única vaga no Legislativo. A ideia é que, ao votar em um, o eleitor possa eleger três, quatro ou até cinco representantes, que tentam lugar no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa do DF e nas Assembleias Legislativas de São Paulo, de Mato Grosso do Sul e do Paraná.

Os dados foram levantados pelo Correio com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a busca foi feita apenas com os termos ;coletivo; e ;coletiva;, a quantidade de candidaturas desse tipo, mas com outras nomenclaturas, pode ser maior.

Na prática, só haverá um candidato ;oficial;: um dos integrantes do grupo se registra, com base nos mesmos critérios de todos os outros postulantes, e é a foto dele que aparecerá nas urnas. A diferença é que ele se identificará como ;mandato coletivo;, ;candidatura coletiva; ou algo parecido. Como não existe previsão na lei para que mais de um candidato assuma um posto, essa é a única opção viável para essas iniciativas.

Um dos integrantes do grupo ;empresta o CPF; para o registro, mas todos tomarão as decisões em conjunto, sem hierarquia, explica a advogada Nádia Nádila, uma das quatro integrantes da única candidatura coletiva do Distrito Federal. Com o nome de ;Mandato Coletivo;, o grupo tenta o cargo de deputado distrital pelo PSol. Inicialmente, a ideia era não ter nenhuma foto na urna, já que todos compartilharão as funções e, inclusive, o salário. Mas, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF negou a candidatura nesses termos, eles optaram pela foto do socioambientalista e ativista social Thiago Ávila, que era o único que preenchia todos os requisitos para o registro ; entre eles, ser filiado ao partido.

Os quatro quadros coletivos para deputados estaduais também se propõem a dividir o mandato, caso sejam eleitos. Em Mato Grosso do Sul, o PT emplacou uma candidatura com o nome ;MS Coletivo;. No Paraná, o estudante de direito Diogo Rech lançou o ;Diogo Rech do Mandato Coletivo;, pelo PSol. Pelo mesmo partido, outros dois grupos se uniram em São Paulo para tentar uma vaga na Assembleia Legislativa do estado: o ;Mandato Coletivo Feminino; e o ;Jéssica Candidatura Coletiva;.

Todos defendem renovação política e maior participação popular. ;No nosso caso, defendemos a despersonalização do poder. Os cidadãos não sabem o que acontece na política. Eles precisam ocupar esses espaços;, defende Nádia. É, nas palavras dela, uma ;convergência de lutas; em uma só candidatura.

Desafios jurídicos

Os obstáculos, entretanto, serão muito maiores do que apenas escolher quem vai representar a candidatura na urna, alerta o advogado Marcellus Ferreira Pinto, especialista em direito eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados. Em uma candidatura com quatro pessoas, três não poderão entrar na Câmara ou na Assembleia, não terão direito a falar na tribuna, não poderão votar ou propor projetos de lei e não terão gabinetes próprios, ressalta o especialista. ;Esse tipo de candidatura não tem validade jurídica. Na hora de prestar contas, por exemplo, o responsável é o candidato que deu o CPF dele;, aponta.

Além disso, o advogado lembra ser impossível garantir que o grupo, de fato, trabalhará conjuntamente ou que dividirá o salário. O acordo entre eles é completamente informal, afirma. ;Na prática, só tem um nome diferente na urna, mas o candidato é um só. Quem se registrou com o CPF é o candidato, para efeitos jurídicos. E ele pode fazer o que quiser, caso assuma. Inclusive ir contra qualquer acordo informal que tenham firmado entre o grupo. Não tem nenhuma garantia de que eles vão agir juntos;, explica.

O TSE explicou que o fato de um candidato ter adotado na urna o nome ;Mandato Coletivo; ou algum parecido não significa que a modalidade ;mandato coletivo; tenha sido admitida no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro. Assim, continua não havendo previsão legal para mandatos coletivos.

"No nosso caso, defendemos a despersonalização do poder. Os cidadãos não sabem o que acontece na política. Eles precisam ocupar esses espaços;

Nádia Nádila, advogada e uma dos quatro integrantes da ;Mandato Coletivo;

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação