Politica

Juiz impõe sigilo em ação de improbidade administrativa contra Alckmin

Medida foi imposta em razão de apensos de inquérito eleitoral mantido em segredo que foram anexados aos autos de ação civil pública contra ex-governador, candidato à Presidência

Agência Estado
postado em 27/09/2018 07:27

Na ação, o promotor pede o bloqueio de bens no valor de R$ 39 milhões e suspensão dos direitos políticos

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13; Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decretou segredo de Justiça na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paulista contra o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato à Presidência pelo PSDB. O tucano e seu ex-secretário e tesoureiro de campanha Marcos Monteiro são acusados de enriquecimento ilícito pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões de caixa dois da Odebrecht na eleição de 2014 ao governo do Estado.

O sigilo foi decretado a pedido do juiz da 1; zona eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, onde Alckmin é investigado pelo suposto crime de caixa dois de R$ 10,3 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014 a governador. Em ofício enviado ao magistrado da 13; Vara, o juiz eleitoral afirma que o promotor Ricardo Manuel Castro moveu uma ação contra o tucano com "ampla publicidade" e usando prova "emprestada" de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça.

A ação contra Alckmin foi ajuizada por Castro no dia 3 de setembro. Na ação, ele lista seis testemunhas que foram ouvidas e apresentaram documentos a ele que indicam nove pagamentos da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014. Entre elas estão os ex-executivos da empreiteira Arnaldo Cumplido e Luiz Eduardo Soares, o doleiro Álvaro Novis, responsável por operar os pagamentos da Odebrecht, e um funcionário dele que fazia as entregas em hotéis e residências de São Paulo.

Na ação, o promotor pede o bloqueio de bens no valor de R$ 39 milhões e suspensão dos direitos políticos. Em nota, Alckmin disse que não comentaria a decisão da Justiça, mas repetiu que "a ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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