Renato Souza
postado em 01/10/2018 15:26
O juiz Sérgio Moro, da 13; Vara Federal de Curitiba, levantou o sigilo de parte da delação do ex-ministro Antônio Palocci. O magistrado resolveu incluir parte do conteúdo do depoimento em uma ação penal que corre sobre o Instituto Lula. Os trechos apontam indicações para cargos na Petrobras no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No despacho, o juiz relata que não firma que não vê risco de dar publicidade ao conteúdo. A quebra do sigilo ocorre sete dias antes das eleições.
Em um dos trechos da delação, Palocci detalha repasses de propina para a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff. De acordo com o ex-ministro, foram repassados R$ 40 milhões. Os valores, de acordo com o depoimento, foram negociados com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante uma reunião no Palácio do Planalto. Dilma também estaria presente.
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Nos documentos que foram tornados públicos, estão descritos os benefícios concedidos a Palocci por sua colaboração. O acusado terá que pagar R$ 35 milhões em multas e vai cumprir apenas dois terços da pena. Palocci detalha um esquema de indicações na Petrobras para propiciar o pagamento de propina e a perpetuação da organização criminosa na estatal de petróleo.
Em outro trecho, de acordo com o depoimento registrado na delação, Palocci afirma que existiam dois grupos nos primeiros anos do PT, sendo que um deles pretendia usar reformas como moeda de troca para os grandes partidos. Palocci afirma em seguida que ambos os grupos atuaram no esquema de corrupção criado para distribuir cargos nas estatais. "Que o colaborador cita a existência de dois grupos, um formado entre ele, Miro Teixeira, Luiz Gushiken e Jose Genoíno, entre outros, que pretendia seguir um caminho programático e outro grupo formado entre José Dirceu e Marco Aurélio Garcia, às vezes também com Dilma Rousseff, que pretendia seguir um caminho pragmático; que segundo o colaborador, o caminho programático se basearia essencialmente na aprovação da reformas constitucionais estruturais, como a reforma da previdência, tributária, do Judiciário, que eram demandadas naquele momento e eram de interesse de grandes partidos", destaca um trecho do documento.
Com informações do jornal Estado de Minas
"Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso (artigo 7.;, ;3;, da Lei n; 12.850/2013.)", completou o magistrado. Moro assinalou que "caberá aos Juízos perante os quais ele (Palocci) responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal".
Com informações do jornal Estado de Minas