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Raquel pede arquivamento de inquérito de Blairo Maggi no caso Odebrecht

Agência Estado
postado em 02/10/2018 18:47
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de inquérito embasado na delação da Odebrecht que cita o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP/MT) e o ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda, o Zeca do PT. Segundo a procuradora, as investigações não identificaram "lastro probatório" para o oferecimento de denúncia. "Acabei de receber a notícia que a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento do Inquérito 4.447 aberto contra mim no caso Odebrecht-Lava Jato. Verdade restabelecida! Justiça feita! Estou muito feliz!", declarou Blairo, em nota que postou nas redes sociais. Um dos delatores da Construtora Norberto Odebrecht, João Antonio Pacífico Ferreira, relatou à força-tarefa da Lava Jato que o ministro recebeu "uma contribuição" de R$ 12 milhões para sua campanha ao governo de Mato Grosso em 2006, valor supostamente relativo à propina por pagamento de repasses da União ao governo estadual. O diretor da construtora disse que o esquema também "beneficiou políticos de Mato Grosso do Sul" - citou o ex-governador Zeca do PT, que teria recebido R$ 400 mil, o ex-senador petista e candidato derrotado ao governo naquele ano, Delcídio do Amaral, R$ 2 milhões, e o candidato vitorioso, André Puccinelli (PMDB), R$ 2,3 milhões. A procuradora-geral, no entanto, afirma que "após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados". "Considerando o tempo transcorrido então, mais de 12 anos, não se vislumbram novas diligências aptas à elucidação dos fatos e com eficácia para permitir a propositura de ação penal neste caso", assinalou Raquel. "Observe-se, também, que eventual pretensão pela incidência do artigo 350 do Código Eleitoral à situação fática descrita encontra-se fulminada pela prescrição, conforme o artigo 109 do Código Penal, tendo em vista que os supostos fatos ilícitos ocorreram em 2006", sustenta a procuradora. "Portanto, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito", ela conclui. Defesa O ministro da Agricultura disse que "a verdade foi restabelecida". Em nota, que postou nas redes sociais, ele declarou: "Acabei de receber a notícia que a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento do Inquérito 4.447 aberto contra mim no caso Odebrecht-Lava Jato. Verdade restabelecida! Justiça feita! Estou muito feliz!"

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