Politica

Entenda como parlamentares com menor número de votos são eleitos

Quociente eleitoral é responsável pela distribuição de vagas para deputados por meio da divisão dos votos válidos

Luiz Philippe Tassy*
postado em 08/10/2018 21:59
Câmara dos Deputados no Congresso Nacional
Os deputados federais, estaduais e distritais eleitos não necessariamente foram os candidatos mais votados pelos eleitores. Isso ocorre porque a disputa proporcional, que define os cargos de deputados federal, estadual, distrital e vereadores, tem regra distinta da majoritária, em que se define o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.

No pleito proporcional, é utilizado o quociente eleitoral para distribuição das vagas entre os candidatos. "O cálculo consiste em dividir o total de votos válidos pelo número de cadeiras (vagas) disponíveis", explica a especialista em direito eleitoral e professora da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, Marilda Silveira. Assim, é possível saber quantos votos serão necessários para que cada partido obtenha uma vaga na Câmara.

No DF, por exemplo, há 24 cadeiras disponíveis na Câmara Legislativa. Como os votos válidos para deputado distrital somaram 1.477.566, o quociente eleitoral ficou em 61.565 votos. Para deputado federal, foram 1.439.876 votos válidos. Com 8 cadeiras disponíveis, o quociente eleitoral ficou em 179.984 votos.

Com esse sistema nem sempre os candidatos mais votados são eleitos, pois, por meio do quociente eleitoral, cada partido obtém o número de vagas. Assim, os candidatos mais bem votados de cada coligação serão considerados eleitos.

Cláusula de desempenho

Para evitar que candidatos com número de votos inexpressivos conquistem um mandato, foi utilizada nessas eleições a cláusula de desempenho individual, formulada em 2015. "A cláusula exige que um candidato tenha 10% do quociente eleitoral para se eleger. Caso o contrário, a vaga é repassada para a próxima coligação com maior quociente partidário", esclarece Silveira.

Fim das coligações

A Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017, proíbe a formação de coligações e alianças para as eleições de parlamentares a partir de 2020. Essa medida tem como finalidade amenizar o fenômeno dos "puxadores de votos".

* Estagiário sob a supervisão de Roberto Fonseca

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