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Lewandowski determina que Garotinho não pode ser preso até recursos esgotados

No início de setembro, o ex-governador teve a condenação por formação de quadrilha confirmada em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

Agência Estado
postado em 10/10/2018 14:35

Ministro do STF Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho deve ficar solto até se esgotarem todos os recursos contra sua condenação na justiça. Alternativamente, o ministro garante a liberdade do político até que o STF julgue o mérito das ações que tratam de prisão após condenação em segunda instância. A liberdade é garantida até qual dessas duas ocasiões ocorrer primeiro.

A decisão foi assinada no dia 2 de outubro e publicada no sistema da Corte na terça-feira, 9.

No início de setembro, Garotinho teve a condenação por formação de quadrilha confirmada em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF-2). Por 3 votos a 0, Garotinho foi sentenciado a quatro anos e seis meses de prisão. Ele é acusado de corrupção envolvendo delegados em esquema de jogos de azar.

A defesa do político havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir preventivamente a liberdade do ex-governador, o que lhe foi negado. Então, ao final de setembro, Garotinho entrou com habeas corpus no STF.

O entendimento atual da Suprema Corte permite a prisão de condenados em segunda instância, mas Lewandowski é um dos ministros vencidos no plenário que defende o esgotamento de todos os recursos para que alguém seja preso em razão de uma condenação.

No final de setembro, o ministro voltou a cobrar da presidência da Corte o julgamento das ações que discutem a execução antecipada da pena, mas o presidente Dias Toffoli já disse que o assunto fica somente para o ano que vem.

Segundo Lewandowski, a Constituição garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "Logo, o texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado. Trata-se do princípio, hoje universal, da presunção de inocência das pessoas".

"Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento", critica o ministro.

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