Politica

A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Vinte e oito candidatos a governador dos estados e do DF não podem ser detidos sem flagrante

postado em 13/10/2018 15:18

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13/10), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1; do artigo 236 da Lei n; 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação