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Guia do eleitor: tira-dúvidas sobre o segundo turno das eleições 2018

O segundo turno das eleições de 2018 ocorerrá no domingo 28 de outubro, entre 8h e 17h. Veja as respostas para as perguntas mais frequentes

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 28/10/2018 08:00
Ilustração de eleitores ao redor da urna
Neste domingo (28/10), 147 milhões de brasileiros vão às urnas no segundo turno das eleições 2018. Para você conseguir votar sem problemas, o Correio preparou um guia para tirar as dúvidas mais comuns dos eleitores. Confira abaixo:

Quando são as eleições?

O segundo turno das eleições de 2018 ocorrerá no domingo 28 de outubro, entre 8h e 17h.

Se não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno e ainda não justificou pode votar no segundo, já que os turnos são independentes. No entanto, após o segundo turno, o eleitor que não justificou o voto no primeiro deverá justificar a ausência do dia 7.

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para brasileiros, natos ou naturalizados, que sejam alfabetizados e tenham entre 18 e 70 anos. Presos provisórios e adolescentes internados, que tenham título de eleitor e estejam em dia com a Justiça eleitoral, também têm direito ao voto. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos têm voto facultativo, ou seja, não precisam votar se não quiserem. Nesse caso, não precisa fazer nada. Para essas pessoas, não é necessário justificar.

Quem está impedido de votar?

Quem teve o título cancelado por não ter justificado a ausência em três eleições consecutivas nem ter efetuado o pagamento das multas pelas irregularidades. Outro caso é o de quem não fez a revisão biométrica obrigatória, o que também levou ao cancelamento do título. A consulta da situação do título eleitoral pode ser feita no site do TSE, no qual basta informar o nome ou o número do título eleitoral e a data de nascimento.

Como votar?

No segundo turno, o eleitor do Distrito Federal votará em dois cargos: governador e presidente. Além do DF, outros 13 estados também votarão para o cargo de governador na segunda etapa das eleições.

A ordem na urna será a seguinte: governador e, depois, presidente.

Diante da urna, o eleitor deve teclar o número do candidato de sua preferência. Em seguida aparece a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. No caso de tudo estar correto, basta apertar a tecla ;verde; e confirmar o voto. Caso esteja errado, aperte em ;corrige; e faça novamente os passos.

Ainda está na dúvida? Clique aqui para simular a votação no simulador criado pelo TSE.

Quais são os números dos candidatos?

Em Brasília, os eleitores votam para governador e presidente. Disputam o segundo turno:
Governo do DF
Ibaneis (PMDB) - 15
Rollemberg (PSB) - 40
Presidência
Fernando Haddad - 13
Jair Bolsonaro - 17

Quais documentos devo levar no dia da votação?

É preciso levar um documento oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, documento nacional de identidade ou carteira nacional de habilitação. Também é necessário ter o título eleitoral para apresentar aos mesários, podendo ser a versão física ou a versão digital, que pode ser baixada no aplicativo e-Título. No caso da versão digital, não é necessário um documento oficial com foto.

O que devo fazer se perdi meu título de eleitor?

Caso você saiba o seu local de votação, você pode votar sem o título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Caso não lembre o local, pode consultar no portal do TSE. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, que substitui o título eleitoral.

Como fazer o e-Título?

Uma das novidades desta eleição é o e-Título. O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral no ano passado, permite que o eleitor acesse a via digital do título eleitoral por meio do celular e substitui o documento impresso. Para os eleitores que fizeram o recadastramento biométrico, o documento digital pode identificar o eleitor na hora da votação. Logo, esses eleitores precisam levar apenas o aplicativo no dia. Caso o eleitor não tenha feito, basta apresentar o documento oficial com foto junto com o título digital. Para ter acesso ao e-Título, o eleitor precisa fazer o download do aplicativo no celular ou no tablet. Ele está disponível para IOS e Android. Depois, basta digitar no app o número do seu título eleitoral, nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. O aplicativo pode ser baixado e validado a qualquer momento até o dia da votação.

Como saber o local de votação?

Basta entrar no site do TSE ou no aplicativo e-Título e informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O local de votação e a seção serão informados.

Justificativa

Como faço para justificar a ausência na votação?

O eleitor deve preencher um formulário de requerimento de justificativa, que está disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos portais do TSE dos tribunais regionais. No dia da eleição, é possível justificar nos locais de votação ou de justificativa.

Até quando posso justificar meu voto?

O eleitor que não justificou no dia do pleito tem 60 dias após o turno da votação para comparecer em qualquer cartório eleitoral do DF e fazer a justificativa. Se você não votou no primeiro turno, o prazo para justificar é até 6 de dezembro. Em relação ao segundo, a data se estende até 27 de dezembro.

Quem não votar e não justificar, paga multa. Quanto custa?

Quem não votar e não justificar a ausência no pleito no prazo de 60 dias após a eleição, para quem estava no Brasil, e no prazo de 30 dias depois do retorno, para quem estava fora do país, deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51, por turno. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas e agências dos Correios.

Quem não pagar fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá tirar ou renovar passaporte, receber proventos de emprego público, prestar concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, além de outras consequências.

Locais de justificativa no DF

1; ZE (Asa Sul) - Pátio Brasil Shopping (SCS 701, Qd. 7, Bloco A
1; ZE (Asa Sul) - Rodoviária Interestadual (SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6)
5; ZE (Sobradinho) - Escola Classe I (Quadra 6, Área Especial 01, Rua 5)
13; ZE (Samambaia) - Centro de Ensino Infantil 210 (QN 210, Área Especial)
14; ZE (Asa Norte) - Estádio Nacional de Brasília (Setor Recreativo Parque Norte - SRPN - Portão 5)
15; ZE (Águas Claras) - Colégio Marista Champagnat (QSD, Área Especial 01)
17; ZE (Gama) - Faciplac (Área Especial 02, Setor Leste)
18; ZE (Lago Sul) - Aeroporto (Área Especial do Lago Sul)
20; ZE (Ceilândia) - Fundação Bradesco (QNN 28, Área Especial

Se eu estava no exterior durante a votação, até quando posso justificar?

O eleitor que estava viajando para o exterior do país durante um dos turnos poderá apresentar o formulário de justificativa (RJE ; Pós-eleição) e a documentação que prova a impossibilidade de comparecimento ao pleito em até 30 dias depois da data do retorno ao Brasil.

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