Agência Estado
postado em 28/10/2018 13:08
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União que impôs multa a um advogado por ter emitido parecer favorável à licitação para compra de imóvel para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP). A liminar foi acolhida no Mandado de Segurança (MS) 36025, informou o site do Supremo.De acordo com o TCU, houve direcionamento da licitação do imóvel denominado ;Sede Angélica; por meio do suposto excesso de especificações do objeto licitado que fez com que apenas uma das dez empresas interessadas apresentasse proposta. O advogado emitiu parecer na qualidade de assessor/consultor jurídico do CREA-SP.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, o advogado afirma que não tinha motivos para duvidar das explicações técnicas acerca das características do imóvel.
O advogado sustenta também que não tem conhecimentos na área e, portanto, limitou-se a analisar os aspectos jurídicos do edital para ver se estavam em conformidade com as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
As especificações do objeto licitado foram justificadas pelas demandas e carências experimentadas na locação de imóveis e espaços destinados à realização da reunião plenária e atividades acessórias do CREA/SP.
Em sua decisão, Cármen observa que a questão relativa à responsabilização do parecerista por danos causados ao erário ainda não foi definitivamente analisada pelo Supremo, como destacou o ministro Edson Fachin no MS 35815.
Como a execução da sanção imposta pelo TCU - multa de R$ 10 mil - é iminente, a relatora entendeu estar ;configurada ameaça à eficácia da decisão que eventualmente conceder a ordem no mandado de segurança;.
Cármen ponderou, entretanto, que o deferimento da liminar não constitui antecipação do julgamento do mérito da ação, não reconhece direito nem consolida situação.
"Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situação a ser solucionada no julgamento de mérito para não se frustrarem os objetivos da ação", concluiu.