Politica

Doação de Bolsonaro para hospital deve ser via partido, segundo lei

Presidente eleito anunciou a intenção de doar sobras da campanha para a Santa Casa de Juiz de Fora. Segundo o TSE, dinheiro que sobrou da campanha deve ser devolvido ao partido, que poderá, então, doá-lo ao hospital

postado em 30/10/2018 16:05
foto do 38° presidente eleito no Brasil, Jair Bolsonaro (PSL) fazendo o sinal de 'joia' com as mãos
O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) anunciou, na manhã desta terça-feira (30/10), a intenção de doar as sobras de sua campanha para a Santa Casa de Juiz de Fora (MG), hospital onde foi atendido após sofrer uma facada durante a corrida presidencial.

No entanto, segundo a Resolução n; 23.553/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro não pode repassar o dinheiro para a instituição de saúde, e deve devolver os recursos para o partido que o elegeu.
Por meio do Twitter, o presidente eleito disse que sua campanha custou R$ 1,5 milhão, menos da metade do que foi arrecadado com doações individuais. Assim, essa sobra seria doada para a Santa Casa.
Essa doação, no entanto, não pode acontecer, pelo menos de forma direta. No artigo 53;, parágrafo 4, a Justiça Eleitoral define que as sobras financeiras que não sejam oriundas do Fundo Partidário (caso dos recursos citados pelo presidente eleito) "devem ser depositadas na conta bancária do partido político destinada à movimentação de ;outros recursos;, prevista na resolução que trata das prestações de contas anuais dos partidos políticos".

A legislação não veda, porém, que o partido faça essa doação. Portanto, cabe ao PSL doar ou não o montante para a Santa Casa. Bolsonaro ainda não se manifestou a respeito da legislação eleitoral nem explicou se o partido fará a doação ou não.

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