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Excludente de ilicitude pode atenuar pena para policiais que cometem crimes

Na terça-feira (6/11), o futuro ministro da Justiça, o juiz federal Sérgio Moro, comentou sobre o excludente, e disse é preciso evitar confronto policial, mas que também há a necessidade de repensar o tratamento jurídico atual

Deborah Fortuna
postado em 07/11/2018 16:31
Na terça-feira (6/11), o futuro ministro da Justiça, o juiz federal Sérgio Moro, comentou sobre o excludente, e disse é preciso evitar  confronto policial, mas que também há a necessidade de repensar o tratamento jurídico atual
Ideia defendida pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), o chamado excludente de ilicitude poderá ganhar novos formatos no próximo governo. Com as mudanças previstas em pauta, a ideia é atenuar possíveis penalidades cometidas por agentes de segurança pública. Os projetos que discutem o tema, no entanto, não explicam como isso será colocado em prática.
Atualmente, o excludente de ilicitude já está previsto no artigo 23; do Código Penal brasileiro. Segundo o texto, não é crime quando o ato é praticado: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. A lei também prevê que o autor também responderá caso seja confirmado excesso.
"A excludente é uma situação que autoriza uma pessoa atacar outra, ou agredi-la, ou praticar uma conduta em que, em tese, seria crime", explicou o professor do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP-SP, João Paulo Martinelli. "Por exemplo, se eu estou passando na rua e vejo uma criança dentro de um carro trancado, e ela está sufocando, e a única maneira de abrir o carro é quebrar o vidro, a lei autoriza que eu pratique esse ano. Inicialmente, quebrar o vidro seria crime, mas nesse caso, estou autorizado", exemplificou.
Há outros casos também que a legilação assegura proteção a quem praticou o crime. Se em um confronto com criminosos, o policial tem o risto de ser morto, e revida com tiros, a lei garante também que ele poderá agir em legítima defesa. ;Seja em confronto, acidente de trânsito, tem que ter registro e investigação. O próprio Ministério Público avalia se em um determinado caso, há uma situação evidente de legítima defesa, ele mesmo pede o arquivamento da investigação;, explicou Marinelli. Mas, segundo o professor, se houver dúvidas, é oferecido a denúncia para o início de um processo. Nele, pode haver condenação ou absolvição. "O que a lei não autoriza é o abuso de autoridade. Usar da violência indevidamente, e isso não serve apenas para policiais, mas para qualquer um", afirmou.
No projeto de governo de Bolsonaro, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o excludente de ilicitude aparece ao dizer que os ;policiais precisam ter certeza que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica. Garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude;. O militar reformado é autor de, pelo menos, dois Projetos de Lei que tratam sobre o assunto, mas que estão parados no Congresso.
Para Thiago Turbay, do Boaventura Turbay Advogados, a alteração no projeto ainda não é clara. ;Mas pelo que se tem de discurso, parece que o policial, se cometer alguma execução, sequer será investigado;, comentou. "Na prática, na minha opinião, isso pode dar um salvo conduto para a prática de abuso. Como se ele não pudesse ser punido pelo único fato de ser policial", comentou Turbay.
Ainda para Turbay, a legislação atual já garante proteção ao policial. ;Quando você analisa o excludente, já existe ao policial a possibilidade de legítima defesa. Só que isso será analisado pelo Ministério Público, pela autoridade policial. Eles farão uma investigação interna com isso;, afirmou.
Na terça-feira (6/11), o futuro ministro da Justiça, o juiz federal Sérgio Moro, comentou sobre o excludente, e disse é preciso evitar confronto policial, mas que também há a necessidade de repensar o tratamento jurídico atual. ;A nossa legislação, ao meu ver, já contempla essas situações de legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal. Tem que ser avaliado, no entanto, se será necessária uma regulação melhor;, disse.
Em entrevista ao Correio nesta quarta-feira (8/11), o senador Major Olímpio (PSL-SP), o presidente do PSL em São Paulo, também defendeu que a excludente de ilicitude para agentes de segurança. Ao ser questionado sobre a medida, o senador disse que os que criticavam a medida não a conheciam direito. ;Eu conheço policial que ficou fazendo bico para pagar advogado para se defender porque praticou a ação em nome do Estado. Teve carreira destruída, vida financeira destruída. Não é um salvo conduto do tipo ;faz o que você quer porque você é policial;. Não é nada disso;, garantiu.

Polícia que mata e morre

De acordo com dados do 12; Anuário de Segurança Pública, divulgado em agosto deste ano, o número de mortos pela polícia no Brasil cresceu 20,5% em 2017, se comparado com o ano anterior. Foram mais de 5,1 mil pessoas mortas por causa de intervenções de policiais civis e militares.
Apesar do número de policiais mortos ter diminuído 4,9% em comparação a 2016, ainda assim o dado é alto: foram 367 agentes da segurança pública, entre policiais civis e militares, vítimas de homicídio em 2017.

Legislação atual

A lei considera estado de necessidade quem ;pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se;. O parágrafo um diz que ;não
pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo;. E o segundo afirma que ;embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços;.
No caso da legítima defesa, entende-se como legítima quando ela é usada moderadamente dos meios necessários, ;repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;.

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