Politica

STF decide que motorista não pode abandonar local do crime após acidente

Condutor do Rio Grande do Sul foi absolvido sob a alegação de que "ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo"

Renato Souza
postado em 14/11/2018 17:47
Supremo Tribunal Federal
Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), que o motorista que se envolver em um acidente não pode abandonar o local do crime. Os ministros julgaram uma ação apresentada por um motorista do Rio Grande do Sul. O condutou alegou que "ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo". Ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do estado e o Ministério Público recorreu da decisão.

O Supremo validou um artigo do 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a detenção de seis meses a um ano ao condutor que se afastar do automóvel em local de acidente "para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".

O ministro Celso de Mello, que votou contra a obrigatoriedade de permanência do condutor no cenário de crime, disse que o assunto deveria ser decidido com base no texto constitucional. "É na Constituição e não nas leis que se deverá promover a solução entre as relações de tensão entre o princípio da autoridade e o valor inestimável da liberdade do outro. O Poder Público não tem o direito de obrigar alguém a produzir provas contra si próprio", disse.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux, afirmou que a fuga do local do crime é "absolutamente indefensável". Votaram pela constitucionalidade do artigo os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e foram contra Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.

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