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Entidades de jornalistas criticam censura no caso Marielle

TV Globo foi proibida judicialmente de divulgar reportagens com conteúdo extraído do inquérito da Delegacia de Homicídios (DH) da Polícia Civil do Rio sobre a execução da vereadora

Agência Estado
postado em 18/11/2018 23:48

TV Globo foi proibida judicialmente de divulgar reportagens com conteúdo extraído do inquérito da Delegacia de Homicídios (DH) da Polícia Civil do Rio sobre a execução da vereadora

Entidades que representam jornalistas e que defendem a liberdade de imprensa criticaram a decisão judicial que proíbe a TV Globo de divulgar reportagens com conteúdo extraído do inquérito da Delegacia de Homicídios (DH) da Polícia Civil do Rio sobre a execução da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrida em março. O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4; Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, acredita que a veiculação dessas notícias atrapalha as investigações.


Em nota no sábado (17/11), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou que "considera que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público. "A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores", diz o texto.

"Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não atacá-los", continua a nota.

Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a decisão judicial viola a Constituição e "representa condenável ato de censura prévia". Em nota, a entidade diz que "recebeu com apreensão" a decisão.

"Não é a primeira vez que juízes singulares afrontam a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação, assegurados pela legislação em vigor. Acreditamos que ao acolher o pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual para impedir que sejam evitados sucessivos vazamentos sobre as investigações em curso, Sua Excelência equivocou-se. Responsabilizou a imprensa por falhas cometidas pelas próprias autoridades que, por dever de ofício, deviam zelar pelo sigilo do caso", diz a nota.

A determinação do juiz Kalil foi em resposta a pedido da DH e do Ministério Público do Estado. Em nota divulgada em telejornais da TV Globo e do canal por assinatura GloboNews, a empresa afirmou ter considerado a determinação "excessiva" e que irá recorrer da decisão. O juiz entendeu que "o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise", conforme lido nos telejornais.

A emissora fica proibida de exibir declarações de testemunhas a policiais, mesmo sem a identificação dos depoentes, e também áudios e mensagens de texto que constam da apuração. A Justiça se manifestou três dias depois de a TV Globo noticiar que o inquérito já levantou a existência de três pessoas no carro de onde partiram os tiros que mataram Marielle e Gomes, na noite de 14 de março. Até então, imaginavam-se apenas duas, o motorista e o atirador.

"A TV Globo, evidentemente, vai cumprir a decisão judicial. Mas, por considerá-la excessiva, vai recorrer da decisão, porque ela fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar, especialmente, quando se leva em conta que o crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior", afirmou a emissora em sua nota.

No texto, a Globo declarou ainda que busca assegurar o "direito constitucional do público de se informar sobre eventuais falhas do inquérito que, em oito meses, não conseguiu avançar na elucidação dos bárbaros assassinatos da vereadora Marielle e do motorista Anderson".

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