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Ao vivo: Supremo retoma julgamento sobre indulto de Natal para corruptos

Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre o indulto de Natal editado em 2017 pelo presidente Michel Temer, que beneficia criminosos de colarinho-branco. Votação terminou empatada em 1 x 1 na quarta-feira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade ao julgamento sobre o indulto de Natal editado no ano passado pelo presidente Michel Temer. A sessão foi retomada na tarde desta quinta-feira (29/11). Caso o decreto seja validado pela Corte, ao menos 22 condenados no âmbito da Operação Lava-Jato podem sair da cadeia. Isso ocorre por conta da amplitude da medida, que concede o perdão presidencial até mesmo para presos de colarinho-branco, encarcerados por crimes de corrupção e peculato.

O julgamento foi interrompido na quarta-feira empatado, com um voto a favor do decreto, dado por Alexandre de Moraes, e um por sua inconstitucionalidade parcial, do ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta, Luiz Fachin (contra), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello (a favor) deixaram o placar em 4x2 pela validade do indulto de Temer. São 11 os votos totais.

O indulto, editado em 28 de dezembro do ano passado, foi alvo de uma ação de inconstitucionalidade apresentada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os itens questionados se referem ao perdão de pena para quem cumprir um quinto da condenação e extinção de multas, independentemente do valor. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, fez um forte discurso contra trechos do indulto, pediu combate à corrupção e votou pela anulação dos artigos questionados pelo Ministério Público. ;A corrupção mata na fila do hospital, mata na falta de leitos, de equipamentos e de estradas sem qualidade. Mata na ausência de estrutura das escolas. O fato de o corrupto não ver os olhos da vítima que ele produz não o torna menos perigoso;, frisou.

Barroso destacou que todos os decretos anteriores só concederam o perdão da sentença a quem já tivesse cumprido pelo menos um terço da dosimetria da pena. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, ao entender que o Supremo não pode invadir a competência do Executivo nesse tipo de ato. ;É tradicional a existência de poderes independentes e harmônicos. A separação de poderes sempre foi e continua sendo uma garantia de perpetuidade do Estado Democrático de Direito;, disse. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello fizeram intervenções alinhadas aos argumentos de Moraes. Já Edson Fachin deixou a entender que tende para o lado de Barroso.

Levantamento realizado pela força-tarefa da Lava-Jato no Paraná aponta que 22 dos 39 condenados em processos relacionados à operação seriam beneficiados, em 25 de dezembro deste ano, com o indulto, caso ele seja validado por completo. Entre eles está o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, condenado a 5.290 dias de detenção e que já terá cumprido 20,05% da pena. Outro que pode ser beneficiado é o ex-ministro Antônio Palocci, condenado a 4.460 dias de prisão, pois já terá cumprido 25% da pena. Mesmo com a detenção domiciliar, que foi concedida ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), ele pode ser privilegiado pelas regras do indulto.

Privilegiados

Seriam beneficiados também o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-deputado João Luiz Argolo, o lobista Adir Assad, entre outros. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, criticou o ato do chefe do Executivo. ;Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e da criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último;, escreveu em uma mensagem pelo Twitter.

Conrado Gontijo, professor de direito penal do Instituto de Direito Público de São Paulo, afirmou que a decisão do Supremo pode afetar futuros indultos. ;Os ministros terão de decidir qual é a extensão da decisão que tomarem e como isso vai impactar os futuros decretos do presidente da República;, destacou. Ele também ressaltou que, quando assumir, Bolsonaro não poderá revogar o decreto já editado pelo presidente Temer, que tomou a decisão ;no exercício de suas funções;.