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STF adia decisão de indulto e liminar contra decreto de Temer ainda vale

Liminar concedida pelo ministro relator Luís Roberto Barroso impede os presos beneficiados pelo indulto de saírem da cadeia

Gabriela Vinhal
postado em 29/11/2018 19:11
Sessão foi encerrada com 6 votos a favor e 2 contra o benefício
Após dois dias de julgamento, a votação do processo sobre indulto natalino foi suspensa nesta quinta-feira (29/11) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Apesar de a maioria dos ministros ter votado pela manutenção do benefício assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo para deliberar sobre o assunto.

[SAIBAMAIS]Assim, a sessão foi encerrada após mais de quatro horas de duração, com 6 votos a favor e 2 contra o benefício. Até que a análise sobre o caso seja retomada, sem data definida, fica valendo a liminar concedida pelo ministro relator Luís Roberto Barroso, que impede os presos beneficiados pelo indulto de saírem da cadeia.

No texto, o magistrado questionou a diminuição do tempo de cumprimento de pena do condenado e a inclusão de crimes do colarinho branco. Com isso, presos por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato que se enquadravam nos requisitos do indulto poderiam ser libertados e ter suas penas e condenações extintas. Ou seja, ao menos 22 condenados no âmbito da Operação Lava-Jato poderiam sair da cadeia.

Além de Barroso, o ministro Edson Fachin também se declarou contrário ao indulto. Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello se disseram a favor do benefício. Após o pedido de vista de Fux, Gilmar Mendes propôs, então, a revogação da liminar de Barroso -- o decreto de Temer poderia valer novamente. Diante do pedido, Toffoli colocou em votação a proposta de revogação.

Durante a análise, Lewandowski se ausentou do plenário e ficaram apenas dez ministros para a votação. Quando chegou a hora do presidente da Casa votar, o placar estava 5 a 4 pela manutenção da liminar, o que levou o ministro a anunciar o pedido de vista. A sessão teve início na quarta-feira (28/11) e continuou na tarde desta quinta (29/11). A primeira parte do julgamento terminou empatada, com um voto a favor do decreto, dado por Alexandre de Moraes, e um por sua inconstitucionalidade parcial, de Barroso.

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