Politica

TCU abre procedimento para orientar sobre aplicação do novo teto remuneratório

A questão será analisada porque a lei que elevou o teto já está vigente, mas portaria do Supremo esclareceu na semana passada que os efeitos financeiros valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2019

Agência Estado
postado em 06/12/2018 20:18
A questão será analisada porque a lei que elevou o teto já está vigente, mas portaria do Supremo esclareceu na semana passada que os efeitos financeiros valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2019
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo administrativo para avaliar como se dará a aplicação do novo teto remuneratório do funcionalismo, de R$ 39,2 mil mensais, sobre os salários dos servidores e ministros da corte de contas. A questão será analisada porque a lei que elevou o teto já está vigente, mas portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu na semana passada que os efeitos financeiros valerão apenas a partir de 1; de janeiro de 2019.

Caberá à presidência do TCU orientar se a aplicação do novo teto é imediata ou segue a disposição da portaria do STF. A corte de contas não tem prazo para chegar a uma conclusão, mas ressaltou em resposta à reportagem que há "preocupação de que a decisão seja tomada o mais rapidamente possível".

Antes da portaria do STF, o Senado Federal tentou antecipar a vigência do novo teto remuneratório e chegou a informar que usaria o salário maior como referência para o 13; salário dos servidores neste ano. Na prática, isso elevaria os pagamentos porque diminuiria a parcela alvo do chamado "abate-teto", que desconta a remuneração que excede o máximo permitido em lei.

Após a portaria e a desconfiança entre técnicos do governo, o Senado voltou atrás e pagou, no início do mês, a segunda parcela do 13; pelo teto atual de R$ 33,7 mil mensais.

A decisão do Senado era vista com cautela por técnicos dentro e fora do governo porque a Constituição estabelece que nenhuma remuneração pode exceder o salário de ministro do STF. Como a própria corte editou portaria para esclarecer que só aumentará seus salários a partir de 1; de janeiro de 2019, seria ilegal criar uma exceção e permitir que apenas em dezembro deste ano alguns salários ultrapassassem o teto.

O TCU informou à reportagem que o entendimento que for firmado pela presidência da corte de contas sobre a aplicação do novo limite remuneratório não tem efeito vinculante sobre os demais órgãos da administração pública. Mas disse que "isso não impede que outros órgãos, inclusive de outros poderes, eventualmente utilizem o mesmo embasamento nas suas decisões".

Segundo a corte de contas, o tema tem sido debatido internamente desde a publicação, em 27 de novembro, da lei que elevou os salários dos ministros do STF e, consequentemente, o teto do funcionalismo. Mas a discussão ganhou força após as notícias de que o Senado implementaria o novo teto imediatamente e depois da portaria do Supremo.

O pedido de abertura do procedimento administrativo partiu da área do TCU que fica responsável pelo pagamento de pessoal.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação