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Corregedor nacional de Justiça arquiva processo contra Moro no caso HC de Lula

Na avaliação do ministro Humberto Martins, Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado

Agência Estado
postado em 11/12/2018 10:24

O ex-juiz federal Sérgio Moro, que chefiará o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro (PSL-RJ)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou na noite desta segunda-feira, 10, o arquivamento do pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Martins concluiu que não há a existência de indícios de desvio de conduta por nenhum dos magistrados investigados. O processo está relacionado ao episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um plantão em julho deste ano.

A conclusão de Martins é a de que o ex-juiz federal Sérgio Moro, que chefiará o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), elaborou "despacho-consulta" para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula. Na avaliação de Martins, Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.

"Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora", escreveu em sua decisão.

O despacho de Martins explica, no entanto, que os outros procedimentos instaurados contra Moro, bem como o que diz respeito ao pedido de exoneração do ex-juiz, serão analisados posteriormente por ele.

O corregedor nacional de Justiça afirmou que não há indícios de desvio funcional na atuação do desembargador federal Rogério Favreto. O desembargador concedeu no domingo um habeas corpus ao ex-presidente, que acabou gerando um imbróglio no Judiciário. A situação foi resolvida apenas quando Thompson Flores, o presidente do Tribunal Regional da 4; Região, determinou que a soltura de Lula caberia ao relator do caso no tribunal, João Pedro Gebran Neto, que negou a liberdade.

"Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41", concluiu Martins.

Martins afirmou que a atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo Ministério Público Federal. A atuação de Gebran, de acordo com Martins, não foi discrepante do âmbito da atuação jurisdicional, que não se sujeita ao crivo do Conselho Nacional de Justiça nem à apreciação disciplinar da Corregedoria.

"Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ;despacho em forma de consulta; proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço", escreveu Martins.

Em relação à atuação de Thompson Flores, o corregedor destacou que a atuação do presidente do TRF-4 foi baseada na necessidade de decidir a questão apresentada pelo MPF. Segundo Martins, a decisão encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos.

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