Politica

Comissão aprova transferência de imóveis do INSS para a União

Imóveis valem cerca de R$ 6 bilhões. Medida Provisória ainda precisa ser avaliada pelo plenário da Câmara dos Deputados

Alessandra Azevedo
postado em 12/12/2018 16:30
Imóveis valem cerca de R$ 6 bilhões. Medida Provisória ainda precisa ser avaliada pelo plenário da Câmara dos Deputados
A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que transfere 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a União aprovou o parecer do relator, senador Dário Berger (MDB-SC), na tarde desta quarta-feira (12/12). A MP ainda precisa ser avaliada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Juntos, os imóveis valem cerca de R$ 6 bilhões. Na prática, eles passarão a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O valor será utilizado para reduzir o deficit do fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com o Tesouro Nacional.

O relator mudou 29 pontos do texto original para facilitar a transferência. Incluiu, por exemplo, a possibilidade de que parte das vendas seja feita sem licitação, de forma direta, no caso de contratação de instituições financeiras oficiais federais.

Entenda

Pelas normas atuais, os imóveis geridos pelo INSS têm restrições legais para administração e venda. Não podem, por exemplo, ser doados ou destinados a ocupação de outros órgãos públicos. Os ativos do fundo do RGPS só podem ser usados para pagamento de benefícios -- ou seja, para dívidas ou obrigações relativas ao próprio RGPS.

Como o RGPS é um grande devedor do Tesouro, a ideia da MP é transferir os imóveis para a União para que eles possam ser vendidos ou usados por outros órgãos do Governo Federal. Também abre a possibilidade de doação para estados e municípios, entre outras, que serão definida pela SPU.

Segundo o relator, "essa transferência viabilizará a amortização das dívidas do FRGPS (fundo do RGPS) com o Tesouro Nacional, materializada pela dação em pagamento de imóveis não operacionais".

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