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Alexandre Frota é condenado por injúria e difamação a Jean Wyllys

De acordo com a ação, o deputado federal eleito postou, em 2017, uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: "a pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito"

Marcos Amorozo*
postado em 18/12/2018 15:05
Deputado federal eleito Alexandre Frota
A 2; Vara Federal de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, condenou o deputado eleito Alexandre Frota (PSL-SP) ao pagamento de R$ 295 mil, pelos delitos de difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ). Além da multa, Frota terá de prestar serviços comunitários para cumprimento da pena e terá limitação de liberdade aos finais de semana.

De acordo com a ação, em abril de 2017, Frota postou em suas redes sociais uma foto de Jean Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito". Essa publicação gerou quase 10 mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários.
De acordo com o entendimento da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, que condenou o político do PSL, ficou provado no processo que o deputado do PSOL jamais declarou a frase atribuída a ele, e que o conteúdo foi usado com a finalidade de difamar Jean Wyllys. "Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys; reafirmou a magistrada.

Por nota, a assessoria de Jean Wyllys disse que o deputado é vítima constante de uma uma articulada campanha de difamação e notícias falsas que criam um ambiente perigoso para ele. Por fim, a defesa afirma que já esperava por essa decisão da Justiça Federal e que espera que a decisão sirva de "alerta" para outras práticas semelhantes.

Na defesa do auto, Alexandre Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de absurdo da denúncia e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor. Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como "palanque eleitoral", não tendo o acusado cometido qualquer delito. A assessoria do deputado do PSL não foi encontrada para se posicionar sobre a decisão judicial.

Prestação de serviços

A sentença determinou que a prestação de serviços à comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de liberdade, preferencialmente junto a fórum federal próximo da residência do condenado. Frota deverá trabalhar por cinco horas diárias no auxílio a destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos. Em relação à limitação de fim de semana, o réu deverá permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias no estabelecimento penitenciário destinado à execução de sua pena.
* Estagiário sob supervisão de Anderson Costolli

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