Politica

Após polêmica em 2017, Temer não deve conceder indulto de Natal neste ano

O decreto é previsto na Constituição e permite ao presidente da República conceder perdão a presos que se enquadram em requisitos estabelecidos

Lucas Valença - Especial para o Correio
postado em 24/12/2018 17:09
Presidente Michel Temer
A falta de decisão sobre o indulto de Natal de 2017, que teve parte das medidas suspensas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fez com que o presidente Michel Temer recuasse da intenção de conceder um novo indulto a presos este ano. As informações são do portal G1.
Confirmada a decisão, esta será a primeira que, em 30 anos, que um presidente não concede o benefício. A atribuição presidencial, prevista no artigo 84 da Constituição, permite que o chefe do Executivo perdoe a pena de detentos, desde que respeitados alguns critérios.

O decreto estabelecido por Temer em 2017 gerou polêmica, por ampliar o grupo que poderia ser beneficiado. Críticos da medida ressaltavam como maior problema a inclusão de presos por corrupção.

A questão acabou parando no Supremo Tribunal Federal. Em 29 de novembro, o tribunal se reuniu para decidir sobre o pedido da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou a derrubada do decreto presidencial 9.246/2017. No plenário, seis ministros votaram a favor do decreto de Temer e dois contra, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista de Luiz Fux. Assim, a discussão da medida não tem prazo para retornar à pauta.

Bolsonaro se diz contra o indulto

No dia anterior à avaliação dos ministros, o futuro presidente, Jair Bolsonaro, se pronunciou pelo Twitter. Além de afirmar que foi escolhido por atender ;os anseios do povo brasileiro;, ressaltou o discurso de combate à ;violência e à criminalidade;. ;Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último;, exprimiu o próximo ocupante do Planalto.

O decreto é uma atribuição dada pela Constituição ao presidente da República e que permite conceder o ;perdão; aos presos que se enquadram nos requisitos estabelecidos. Segundo o artigo 84, compete ao presidente, ;conceder indulto e comutar penas; aos presos.

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