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Palácio do Planalto não confirma oficialmente se Temer concederá indulto

O Palácio do Planalto informou na terça-feira (25/12) que não haveria indulto este ano, mas Defensoria Pública da União pediu que Temer reconsiderasse a decisão

Agência France-Presse
postado em 26/12/2018 10:04
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF. Entrevista com o Presidente Michel Temer, no Palacio do Planalto.Depois de o Palácio do Planalto informar na terça-feira (25/12) que não haveria indulto a presos este ano, o presidente Michel Temer recebeu pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) para que reavaliasse a decisão.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

O mesmo pedido foi feito oficialmente, por meio de documento ecaminhado pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, que ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.

Segundo apuração da Agência Estado, Temer teria decidido acatar o pedido e publicar um decreto de indulto ; ele tem até o dia 31 para fazê-lo. Porém, até a última atualização desta matéria, a Presidência não havia se posicionado oficialmente.

Argumentos

O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5; da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsa%u0303o do indulto a%u0300 pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao jui%u0301zo da execuc%u0327a%u0303o, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados proviso%u0301rios ou definitivos.

Restrições

Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restric%u0327a%u0303o ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administrac%u0327a%u0303o pu%u0301blica; reconhecimento das comutac%u0327o%u0303es sucessivas; extensa%u0303o dos benefi%u0301cios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um ;estado de coisas inconstitucionais;, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

O ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que ;os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto n; 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal;.

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