Jornal Correio Braziliense

Politica

Demandas LGBT não são mencionadas entre atribuições dos Direitos Humanos

Medida provisória que cria ministérios cita uma série de populações que devem ter seus direitos promovidos, como mulheres, idosos, pessoas com deficiência e indígenas

A Medida Provisória de n; 870/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (1;/1), não menciona a população LGBT na lista de políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos. A MP explicita as mudanças na estrutura dos ministérios, incluindo o novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela pastora Damares Alves. A edição foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (clique aqui para conferir na íntegra).

Entre as políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos estão incluídos explicitamente as "mulheres, crianças e adolescentes, juventude, idosos, pessoas com deficiência, população negra, minorias étnicas e sociais e índios". As pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) não são mencionadas.
Na tarde desta quarta-feira (2/1), ao tomar posse, Damares assegurou que a pauta LGBT continua sendo uma atribuição da pasta. Segundo ela, a Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais será mantida, com a mesma estrutura, na Secretaria Nacional de Proteção Global. Ela ressaltou, ainda, que o tema já era tratado por uma diretoria na estrutura anterior.
Na estrutura do novo ministério existem oito secretarias nacionais: Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Nacional da Juventude; Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Secretaria Nacional de Proteção Global e Secretaria Nacional da Família. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação continua, mas de acordo com o decreto, tem a função de formular e propor diretrizes de ação governamental.