Politica

Supremo rejeita voto aberto na eleição para presidência da Câmara

Pedido era do deputado federal eleito Kim Kataguiri, um dos líderes do MBL

Lucas Valença - Especial para o Correio
postado em 09/01/2019 16:14
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, negou o pedido nesta quarta-feira
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o pedido do deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL), de que a eleição para a presidência da Câmara, que acontece no dia primeiro de fevereiro, fosse aberta. O regimento interno da casa legislativa estabelece o sigilo do voto. O pedido do futuro parlamentar se baseou na decisão liminar do ministro Marco Aurélio que estabelece voto aberto no Senado, mas a decisão de Toffoli não se estende aos senadores.

A relatoria da ação estava com o ministro Marco Aurélio, mas o mandado de segurança não chegou a ser avaliado, já que ele e os demais ministros estão de férias. Sendo assim, a decisão foi tomada monocraticamente, pois, durante o recesso do Judiciário, a Corte é gerida pelo plantonista, que voltou a ser o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Na presidência passada, a ministra Cármen Lúcia, havia quebrado esse procedimento e alternava o plantão com o vice. O deputado entrou com o processo na terça-feira (7/1).

Na decisão, Dias Toffoli explica a rapidez na avaliação se dá pelo pouco tempo até a votação que elegerá o novo presidente da Câmara. O plenário do STF não deve se reunir antes da quarta-feira (6/2), mas o pleito no Congresso acontece na sexta-feira (1/2).

;Observo estar presente a urgência necessária à apreciação da medida liminar por esta Presidência, uma vez que nova eleição para composição da Mesa da Câmara dos Deputados se realizará em 1;/2/19, data na qual se deve ter por previamente estabelecidas as regras aplicáveis à votação,em atenção à segurança jurídica;, escreve no parecer.

O magistrado também ressalta que a previsão constitucional da publicidade dos atos legislativos, argumento que foi utilizado para embasar o pedido, não se aplica neste caso. Ele entende que a Constituição Federal permite, em casos específicos, o sigilo de votações. Assim, a previsão contida no regimento interno não descumpriria a Carta Magna. ;Saliente-se que esta prática do escrutínio secreto para eleições internas das Casas Legislativas se encontra presente em diversos ordenamentos jurídicos, não apenas no brasileiro;, afirmou.

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