Politica

Toffoli alega simetria entre os motivos para manter secreta eleição do Senado

Agência Estado
postado em 10/01/2019 12:41
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu a pedido feito pela Mesa do Senado e pelos partidos Solidariedade e MDB e derrubou na noite de quarta-feira, 9, liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinava voto aberto na escolha do novo presidente da Casa. Com isso, a eleição, que ocorrerá no dia 1.º de fevereiro, continuará sendo secreta. A decisão poderá facilitar a escolha do senador Renan Calheiros (MDB-AL), já que o voto aberto dificultaria "traições" entre os parlamentares e a vitória de candidatos considerados "impopulares". Renan é visto como hostil ao governo Bolsonaro, após ter apoiado o petista Fernando Haddad durante a campanha presidencial. Em sua sentença, Toffoli afirma que, "embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno do Senado Federal dispôs no sentido da eleição sob voto fechado". Para ele, "inexiste necessidade de controle externo sobre a forma de votação adotada para sua formação", porque "a finalidade da Mesa Diretora é a condução dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos" do Senado. O ministro escreveu ainda que o Supremo também elege seu presidente e vice por votação secreta, assim como todos os tribunais do País. "Importa destacar ainda a finalidade política que subjaz à previsão de voto secreto na hipótese dos autos: proteger a mesa diretiva e a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa de eventual influência do Poder Executivo, ou seja, a necessidade de que os Poderes funcionem de forma independente." No despacho, Toffoli lembrou que, mais cedo, ele já havia negado pedido feito pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a votação para a Mesa da Câmara também fosse aberta. "Também em face da necessária harmonia, e muitas vezes simetria, que deve reger as atividades das Casas que compõem o Congresso, mostra-se relevante a concessão da medida liminar pleiteada, até apreciação pelo plenário desta Suprema Corte", concluiu. Parlamentares ouvidos pela reportagem afirmaram que, ao provocar o Supremo a decidir sobre a eleição da Câmara, Kataguiri abriu caminho para que a Corte derrubasse também a liminar de Marco Aurélio, por uma questão de simetria. Segundo os políticos, não seria possível manter a eleição aberta no Senado enquanto o mesmo pleito fosse secreto na Câmara. Princípio A decisão de Marco Aurélio havia sido tomada na véspera do recesso do Judiciário, no âmbito de uma ação do senador Lasier Martins (PSD-RS). Interlocutores de Renan queriam que a eleição fosse feita com voto secreto. Lasier acionou o STF para que a votação fosse aberta, sob a alegação que "a atual previsão regimental de voto secreto contraria a Constituição Federal" e que deve prevalecer o princípio da publicidade, com os votos de cada senador sendo públicos. Para o ministro Marco Aurélio, o princípio da publicidade das deliberações do Senado seria "a regra". No mês passado, Toffoli já havia derrubado uma outra decisão de Marco Aurélio, suspendendo a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância - o que abriria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado no âmbito da Operação Lava Jato. No recurso ao Supremo, Solidariedade e MDB argumentaram que a decisão de Marco Aurélio deveria ser suspensa "a bem da harmonia entre os Poderes, da estabilidade mínima das instituições republicanas e do regime democrático". O pedido foi analisado por Toffoli porque ele está à frente do plantão de recesso. As siglas alegaram ainda que a forma pela qual os senadores elegem sua mesa diretora "é um tema de preocupação dos senadores", assim como "os ministros do STF devem escolher soberanamente a forma de eleição de seus cargos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação