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Auxílio-reclusão não poderá ser acumulado com benefício previdenciário

As novas regras valem para quem pedir o auxílio-reclusão após a publicação da Medida Provisória, prevista ainda para esta sexta-feira

Agência Estado
postado em 18/01/2019 20:17
As novas regras valem para quem pedir o auxílio-reclusão após a publicação da Medida Provisória, prevista ainda para esta sexta-feira
Com a edição de uma medida provisória para revisar o modelo de benefícios pagos pelo INSS, o auxílio-reclusão - concedido a famílias de detentos que tenham contribuído para a Previdência Social - não poderá mais ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Em linhas gerais, pagamentos sociais, como o Bolsa Família, poderão continuar sendo entregues nessa situação. "Se tiver elegibilidade, pode acumular Bolsa Família com auxílio-reclusão", declarou Rogério Marinho durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto. Na prática, porém, conforme técnicos do Ministério da Economia, se o pagamento do auxílio-reclusão levar a família a ter uma renda não compatível com o recebimento do Bolsa Família, o benefício social será cancelado.

Pela medida, as novas regras valem para quem pedir o auxílio-reclusão após a publicação da MP, prevista ainda para esta sexta-feira (18/1). Para quem já recebe o pagamento, nada muda Outro ponto esclarecido pelos técnicos do governo foi que, se um beneficiário de auxílio-doença for preso, o benefício ficará suspenso por 60 dias. Se até esse período a pessoa não for solta, o auxílio-doença será cancelado.

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