Agência Brasil
postado em 24/01/2019 20:05
A Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira (24/1) da decisão que determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. Pela decisão em caráter liminar determinada nesta quarta-feira (23/1) pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos.
Em nota, a Diretoria-Geral da Câmara informou que o recurso foi apresentado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou ainda que ;tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos;.
;Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes;, destaca o comunicado.
A nota destaca ainda que a Câmara tem antecipado o uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados, ;pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1; de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta;.
Decisão
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima a Ituiutaba. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.
Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.