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GSI permite que Abin classifique atos como secretos ou ultrassecretos

A nova regra modificou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LIA), permitindo a ampliação do número de servidores que podem ter a autorização de classificar dados sigilosos do governo.

Rosana Hessel
postado em 07/02/2019 06:00
foto do general Heleno, no governo Bolsonaro

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificar informações nos graus ;ultrassecreto; e ;secreto;, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O período de sigilo para esses dados é de 25 anos e de 15 anos, respectivamente, e renováveis por igual período.

A medida é a primeira de um órgão do governo apoiada no polêmico Decreto n; 9.690/2019, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício de chefe do Executivo durante viagem do presidente Jair Bolsonaro a Davos, na Suíça, e publicado em 24 de janeiro no DOU. A nova regra modificou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LIA), permitindo a ampliação do número de servidores que podem ter a autorização de classificar dados sigilosos do governo, inclusive, para ocupantes de cargos comissionados. No caso de informações ;ultrassecretas;, a classificação era permitida pelo presidente, o vice-presidente, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

Apesar de ser justificada por Mourão como uma maneira de ;desburocratizar; o acesso à informação, a medida foi vista com preocupação por especialistas. Conforme a portaria do GSI, a competência para a classificação de documentos ;secretos; foi concedida ao diretor adjunto da Abin, ao secretário de planejamento e gestão, aos diretores de unidades da agência e ocupantes de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) 5, incluindo seus respectivos substitutos em casos de vacância dos cargos.

Especialistas voltaram a ficar surpresos com portaria do GSI, pois o decreto de Mourão foi questionado por entidades da sociedade civil, que alegam não terem sido ouvidas no Conselho de Transparência da Controladoria-Geral da União. Eles esperavam que o governo se explicasse na próxima reunião do conselho, prevista para ocorrer apenas em março.

A CGU, por sua vez, por meio de nota, reforçou que o decreto foi ;fruto de intensa discussão, desde 2018, entre a CGU e diversas unidades do Executivo Federal afetas ao tema; e alegou que o Conselho de Transparência ;não é instância decisória; mas um ;um órgão consultivo dentro da CGU;.

O diretor executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, criticou a falta de debate com a sociedade civil. A entidade, no mesmo dia da publicação do decreto 9.690/2019, com outras 120 organizações da sociedade civil e pessoas, manifestou-se contra a nova regra e aguarda a reunião do conselho para ter explicações.

;A Abin é um órgão envolvido em sigilos e segredos por natureza, mas não é o pior dos cenários. Por enquanto, estamos observando. Não sabemos se é um caso isolado ou o primeiro de muitos;, afirmou Galdino.

O secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco, lembrou que o princípio da LIA é a transparência e que ;o sigilo é a exceção;. ;Até acho de certa forma estranho que o governo tenha dado continuidade ao decreto sem ouvir devidamente a sociedade civil. O gesto do GSI é de abertura da porteira, agora, deve vir a boiada, ou seja, os demais órgãos devem fazer o mesmo, o que é um risco enorme para que a transparência do governo diminua;, lamentou.
Em nota, o GSI informou que a Portaria publicada é administrativa e está em conformidade com o Decreto Nr 9.690, de 23 Jan 19. Leia a nota:

"As delegações de competência têm como objetivo desburocratizar e agilizar a tramitação de documentos sigilosos produzidos pela Abin, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Portanto, são documentos que tratam de temas relacionados com a segurança da sociedade e do estado brasileiro.

Ressalta-se, por oportuno, que o Ministro do GSI pode, de acordo com o Art 29 da Lei Nr 12.527, de 18 Nov 11, reavaliar a classificação de informações com vistas a sua desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

Não há, portanto, nenhum prejuízo à transparência de informações prevista na Lei de Acesso à Informação.

Atenciosamente, GSI"

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