Politica

Segunda Turma do STF avalia pedido para suspender prisões após 2ª instância

Ministros votam, por meio do plenário virtual, habeas corpus coletivo apresentado por advogado do Ceará

Renato Souza
postado em 12/02/2019 18:12
Em 2018, o ministro da Corte Gilmar Mendes havia negado o pedido

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, até às 23h59 desta terça-feira (12/2), um habeas corpus apresentado pelo presidente da Associação dos Advogados do Ceará, Francisco Xavier Torres, que pede que sejam proibidas novas prisões baseadas em condenações sofridas em segunda instância de Justiça. O pedido foi negado no ano passado pelo ministro Gilmar Mendes. No entanto, como a entidade recorreu, o caso foi levado ao plenário virtual da Corte.

O resultado será divulgado na quarta-feira (13/2), após o posicionamento dos cinco integrantes da Turma. Votam Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin. No pedido, o advogado Francisco Xavier Torres, presidente da associação cearense, apresenta habeas corpus em benefício de;todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau;.

O defensor alegou, na época, que a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, se omitiu de pautar duas Ações Diretas de Constitucionalidade que pedem a revisão do entendimento do Tribunal sobre a prisão que é praticada antes do trâmite em julgado de uma ação penal. Para Gilmar Mendes, o pedido é ;genérico; e tem argumentos frágeis. ;A não inclusão em pauta não é razão para amparar a concessão de ordem genérica de habeas corpus para a liberação de todas as pessoas que estejam presas em razão da possibilidade de execução antecipada da pena, bem como para impedir que se determinem novos encarceramentos em tais situações;, escreveu em um trecho do despacho.

Caso a Segunda Turma decida conceder o habeas corpus, o que é pouco provável, milhares de detentos que cumprem a chamada execução antecipada da pena poderiam solicitar liberdade. Assim como novos encarceramentos com este motivos seriam proibidos até o dia 10 de abril, data em que o STF deve julgar a situação em definitivo.

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