Renato Souza
postado em 12/02/2019 18:12
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, até às 23h59 desta terça-feira (12/2), um habeas corpus apresentado pelo presidente da Associação dos Advogados do Ceará, Francisco Xavier Torres, que pede que sejam proibidas novas prisões baseadas em condenações sofridas em segunda instância de Justiça. O pedido foi negado no ano passado pelo ministro Gilmar Mendes. No entanto, como a entidade recorreu, o caso foi levado ao plenário virtual da Corte.
O resultado será divulgado na quarta-feira (13/2), após o posicionamento dos cinco integrantes da Turma. Votam Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin. No pedido, o advogado Francisco Xavier Torres, presidente da associação cearense, apresenta habeas corpus em benefício de;todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau;.
O defensor alegou, na época, que a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, se omitiu de pautar duas Ações Diretas de Constitucionalidade que pedem a revisão do entendimento do Tribunal sobre a prisão que é praticada antes do trâmite em julgado de uma ação penal. Para Gilmar Mendes, o pedido é ;genérico; e tem argumentos frágeis. ;A não inclusão em pauta não é razão para amparar a concessão de ordem genérica de habeas corpus para a liberação de todas as pessoas que estejam presas em razão da possibilidade de execução antecipada da pena, bem como para impedir que se determinem novos encarceramentos em tais situações;, escreveu em um trecho do despacho.
Caso a Segunda Turma decida conceder o habeas corpus, o que é pouco provável, milhares de detentos que cumprem a chamada execução antecipada da pena poderiam solicitar liberdade. Assim como novos encarceramentos com este motivos seriam proibidos até o dia 10 de abril, data em que o STF deve julgar a situação em definitivo.