Renato Souza
postado em 20/02/2019 14:43
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira (20), o julgamento sobre duas ações que pedem a criminalização da homofobia. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), enviada ao Tribunal pelo PPS, ministro Celso de Mello, dá continuidade ao seu voto. Na sessão anterior ele apresentou 11 pontos de sua avaliação, de um total de 18 tópicos.
O voto de Celso, embora não seja definidor, é o mais importante do julgamento e pode nortear o pensamento dos demais ministros. Na sessão anterior, Celso alegou que seria julgado pela sociedade por conta de sua decisão em torno do caso. "Serei inevitavelmente mantido no index dos cultores da intolerância, daqueles que ignoram o sentido democrático do pluralismo de ideias, e que se apresentam como corifeus;, disse.
Além da ação do PPS, os magistrados analisam também um mandado de injunção protocolado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Em ambos os casos, a alegação é a de que o Congresso Nacional se omitiu em garantir o combate ao preconceito por sexo, previsto na Constituição Federal. Ofensas, agressões e até assassinatos contra homossexuais em razão da orientação sexual não é crime no Brasil.
Os ministros do Supremo tem pelo menos três opções em relação ao caso. É possível que o plenário da Corte decida que o legislativo é quem deve se debruçar sobre o tema e conceda um prazo para que os projetos em torno do assunto sejam votados no Parlamento.
A Corte pode criminalizar a homofobia, aceitando o mandado de injunção ou ainda atender a solicitação do PPS e incluir a prática na lei que trata do racismo. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso). O Tribunal também pode entender que não existe omissão do Congresso e rejeitar as ações. A decisão afeta milhões de pessoas, sejam integrantes da comunidade LGBT ou pessoas que apoiam a causa.