A 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) negou por unanimidade, em julgamento realizado na quarta-feita (20/2), pedido de novo interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha na segunda ação penal dele relativa à Operação Lava-Jato, que tramita na 13; Vara Federal de Curitiba.
No processo, o ex-presidente da Câmara dos Deputados é investigado por suspeita de ter recebido propina relativa à contratação pela Petrobras do navio-sonda Petrobras 10.000 com o estaleiro Samsung Heavy Industries, na Coreia do Sul.
Conforme os advogados, no interrogatório realizado em 31 de outubro de 2018 para instrução da ação penal teria sido utilizada prova pericial juntada pela acusação sem o contraditório por parte da defesa. Os advogados impetraram habeas corpus e agravo regimental no tribunal após ter o pedido de novo interrogatório negado pelo juízo de primeiro grau.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a realização de novo interrogatório. O magistrado ressaltou que o juiz é o destinatário da prova e o critério de apreciação do que seria útil ou não ao seu conhecimento afasta-se do exame do tribunal, que deve apenas interferir se houver ilegalidade na condução do processo.
Para o desembargador, não é esse o caso dos autos e eventuais nulidades deverão ser apontadas pela defesa na apelação criminal. Gebran frisou que não há como se antecipar qualquer discussão acerca da visão particular do impetrante a respeito da nulidade do interrogatório.
Recursos
O agravo regimental foi interposto pela defesa após o juiz federal Danilo Pereira Júnior, convocado para substituir o desembargador Gebran durante as férias, indeferir liminarmente o pedido feito por meio de habeas corpus. O recurso tem por objetivo questionar este indeferimento e requerer que o pedido seja analisado pela 8; Turma.
O processo segue tramitando na 13; Vara Federal de Curitiba e ainda não teve sentença proferida. Atualmente, Eduardo Cunha está preso por condenações anteriores (uma da 13; Vara Federal de Curitiba e outra da 10; Vara Federal de Brasília) no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.