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Quatro ministros do STF votam para que homofobia se enquadre como racismo

Magistrados entendem que na falta de uma legislação específica, o ódio contra a comunidade LGBT deve ser incluído na legislação que pune discriminação racial



Na quarta sessão do Supremo dedicada ao julgamento de ações que pedem a criminalização da homofobia, a Corte avança no sentido de equiparar esse tipo de prática ao racismo. Quatro dos 11 integrantes do plenário já se manifestaram a favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), protocolada pelo PPS. Após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, a sessão desta quinta-feira (21/2), foi suspensa, sem data para ser retomada.

No pedido, a legenda afirma que na ausência de tipificação da transfobia e homofobia pelo Congresso, o STF deve atuar para garantir os direitos da população LGBT. Para isso, a sigla solicita que ações que atentam contra gays, lésbicas, travestis e transsexuais sejam enquadradas na mesma lei que pune o crime de racismo.

Além de Barroso, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da criminalização. Ainda falta a manifestação de sete magistrados. Caso seis deles votem no mesmo sentido, estará formada maioria para definir o caso.

O ministro Fachin lembrou que a identidade de gênero é reconhecida a nível internacional e integra os direitos humanos. ;Para termos dignidade com respeito a diferenças é preciso assentar que a sexualidade possui caráter inerente à dignidade humana;, disse. Alexandre de Moraes votou no mesmo sentido, destacando que é papel da Constituição garantir que as liberdades garantidas e práticas condenadas pela Carta Magna sejam parte das ações do Estado.

Já o ministro Barroso declarou que diversos direitos da comunidade estão sendo violados, enquanto o Legislativo se omite de tratar do tema. ;Se o Congresso atuou a sua vontade deve prevalecer. Se o Congresso não atuou é legítimo que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição;. Barroso também entendeu que a homofobia deve ser qualificadora em caso de outros crimes, como motivo fútil e torne no caso de homicídios. Toffoli afirmou que vai reagendar o assunto, tendo em vista que outros julgamentos estão atrasados. Ele não tem prazo delimitado para voltar ao tema.